Regulamento UNIMED 2024

19/08/2024 14:20:10

 

 

 

CENTRO DE TREINAMENTO UNIMED

BASQUETE FEMININO

REGULAMENTO 2024

 

I – DOS OBJETIVOS

 

Artigo 1º - Os Jogos Unimed de Basquete Feminino tem por finalidade desenvolver o intercâmbio social e esportivo para contribuir na formação de meninas em situações de vulnerabilidade social, com idade entre 7 a 17 anos, através do basquete feminino, proporcionando para essas crianças e adolescentes a oportunidade de se inserirem na sociedade, com uma elevada autoestima e condições de competitividade, adquiridas através da prática do basquete.

 

Artigo 2º - Os Jogos Unimed de Basquete Feminino são destinados aos CTUs (Centro de Treinamento Unimed), sendo consideradas conhecedoras deste Regulamento e, assim se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que dele possam emanar.

 

II– DA PARTICIPAÇÃO

 

Artigo 3º - São condições fundamentais para que uma atleta participe dos Jogos Unimed de Basquete Feminino:

a) Estar devidamente inscrito na UNIMED e na LBC;

b) Estar matriculado e frequentando aulas do CTUs.

c) Apresentar antes da sua participação nas partidas ou competições o documento original:

- Carteirinha de identificação da LBC;

§ 1º - A idade máxima do atleta será:

a) Categoria sub 11: idade máxima de 11 anos completos ou a completar no ano de realização do evento (nascidos em 2013 e acima);

 

 

b) Categoria sub 12: idade máxima de 12 anos completos ou a completar no ano da realização do evento (nascidos em 2012 e acima);

c) Categoria sub 13: idade máxima de 13 anos completos ou a completar no ano de realização do evento (nascidos em 2011 e acima).

d) Categoria sub 14: idade máxima de 14 anos completos ou a completar no ano de realização do evento (nascidos em 2010 e acima).

e) Categoria sub 15: idade máxima de 15 anos completos ou a completar no ano da realização do evento (nascidos em 2009 e acima);

f) Categoria sub 17: idade máxima de 17 anos completos ou a completar no ano da realização do evento (nascidos em 2007 e acima);

 

§ 2º - A atleta somente poderá participar por uma equipe, salvo caso de mudança de cidade e ela vir a matricular-se no projeto em sua nova cidade.

§ 3º - O Técnico, Assistente Técnico e o preparador físico deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo obrigatória a apresentação do documento emitido pelo órgão para seu cadastro na LBC e a apresentação da carteira de identificação da LBC nos jogos.

§ 4º - Dirigentes e atletas punidos pela Comissão Disciplinar não poderão, em hipótese alguma, fazer parte da Delegação, até o cumprimento final das penas que lhes forem impostas.

§ 5º - Não poderão participar as alunas que possuem vínculo com a Federação Paulista de Basquetebol ou qualquer outra Federação de Basquete de outro estado.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 4º - O CTU fará a confirmação de inscrição de cada categoria através do site da LBC (www.lbc.org.br).

§ 1º - O cadastro da aluna para estar apta a participar dos Jogos Unimed 2024 deverá ser feito através do site da LBC (www.lbc.org.br).

§ 3º - Em nenhuma hipótese, poderá haver substituição de atletas na Relação Nominal.

§ 4º - A relação nominal será divulgada no site da LBC e deverá ser impressa e apresentada juntamente com as carteirinhas – impressas pelo sistema do site da LBC em todos os jogos.

 

 

 

Artigo 5º - A entidade será responsável pela idoneidade dos documentos apresentados.

Artigo 6º - As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e consideradas desistentes, ficando sujeitas a outras penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.

§ 1º - Configuram abandono:

- Deixar de comparecer para disputar a última partida dentro de um turno;

- duas Ausências consecutivas (w.o);

- Desistir oficialmente da competição, entre uma fase e outra;

- Comparecer ao local de competição e recusar-se a jogar, ou continuar a partida.

§ 2º - Configurado o abandono, serão considerados nulos os resultados das partidas já realizadas pela equipe na fase.

§ 3º - As equipes, nos casos citados deverão justificar por escrito e fundamentado, até 72 (setenta e duas) horas após o ocorrido.

 

IV – DA FORMA DE DISPUTA

 

Artigo 7º - Será disputada de acordo com as Regras Oficiais de Basquetebol nas Fases de grupo e quadrangular final.

§ 1º - Na categoria SUB 10 o tempo de jogo por período será de 4 quartos de 8 minutos corridos, devendo ser parado na realização de lance livres, tempo debitado, ou qualquer outro motivo que retarde demais a realização da partida. Nas categorias sub 12, sub 13, sub 14, sub 15 e sub 17, será 4 quartos de 10 minutos corridos, paralisando o tempo nos pedidos de tempo e lances livres, ou qualquer motivo que paralise a partida momentaneamente.

§ 2º - A marcação das categorias SUB 10, SUB 12, SUB 13 e sub 14 será livre, meia quadra e as categorias Sub 15 e sub 17 livre quadra inteira, e em todas as categorias poderá ser usado qualquer sistema de marcação.

 

Artigo 8º - O sistema de disputa será de acordo com o número de participantes em cada categoria.

 

 

 

 

 

Artigo 9º – O sistema de disputa será decidido em congresso técnico com todos os técnicos ou representantes das CTUs presentes.

Artigo 10 - Nas categorias SUB 10, SUB 13, sub 14, SUB 15 e SUB 17 cada CTU poderá inscrever na súmula de cada jogo um máximo de 12 (doze) atletas.

§ 1° - Nas categorias SUB 13, sub 14 feminina é obrigatória a participação com um mínimo de 5 (cinco) atletas, no entanto, quando mais atletas participarem, as atletas deverão participar no mínimo de 1 (um) período completo e no máximo de 3 (três) períodos completos de cada jogo.

§ 2° - Nas categorias, SUB 13 e SUB 14, a troca é livre, e a atleta somente poderá jogar 3 quartos, SUB 15 e SUB 17 feminina, a troca é livre podendo jogar todos os quartos. 

§ 3° - Nas categorias SUB 10, SUB 13, SUB 15 e SUB 17 feminina o Técnico da equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os 05 (cinco) jogadores que iniciarão cada período.

§ 4° - Entende-se por período completo o tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o período de jogo em que o atleta entrar pela primeira vez, será considerado como “completo”, mesmo que seja substituído antes de seu término.

§ 5° - No caso do parágrafo anterior, considera-se que ambos os atletas, o que sai e o que entra, como tendo participado de um período completo de jogo.

§ 6° - A equipe que, por qualquer motivo desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores em qualquer dos períodos, e não tiver mais jogador(es) apto(s) a participar(em) do período onde o fato ocorreu, deverá terminar o período com o número de jogadores que estiverem na quadra.

§ 9° - Caso a partida termine empatada no período normal, as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Período(s) Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s) ou desqualificado(s).

 

Artigo 11 - O tempo será corrido em todas as categorias devendo ser cronometrado no dois (2) últimos minutos do 4º período ou tempo extras.

 

§1° - O tempo de espera para o início de uma partida será de trinta (30) minutos a contar do horário estipulado na tabela, salvo se a equipe visitante avisar o motivo do atraso, desde que seja um motivo justificável, neste caso o jogo será realizado normalmente.

§2° - Após os trintas minutos, e esgotados os meios de se comunicar com técnico da equipe, Assistente Social do CTU visitante ou qualquer responsável, só será efetuado o WO com a concordância da Assistente Social da Unicoop e Comissão Organizadora da LBC.

Artigo 12 - Em todas as categorias não há limite de participação de atletas de outras categorias, nos campeonatos.

 

V – DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

Artigo 13 - A tabela de pontuação para a classificação da Fase Final será:

Vitória: 02 (dois) pontos  - Derrota: 01 (um) ponto  - Ausência: 00 (zero) ponto

 

Artigo 14 - Na fase de grupos e em caso de empate, para efeito de classificação, a decisão será obtida pelo seguinte critério:

a) Maior saldo average;

c) Maior saldo de cestas pró;

d) Menor saldo de cestas contra;

 

e) Persistindo ainda o empate entre algumas dessas equipes a decisão será por sorteio.

 

VI – DA SEGURANÇA

 

Artigo 15 - Caberá à equipe mandante tomar as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição.

 

Artigo 16 - Caberá à equipe mandante impedir a entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou similares, instrumentos sonoros, bem como coibir a utilização de quaisquer objetos que causem sonoridade e que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.

 

Artigo 17 - A presença de público atrás das tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços adequados aprovados em vistoria.

 

Artigo 18 -A presença de público atrás dos bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá de observar a distância mínima de 02 (dois) metros da grade que cerca a quadra.

 

Artigo 19 - É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.

 

Artigo 20 - De acordo com a Lei Estadual n° 9470 de 27 de Dezembro de 1996 -Artigo 5°, “é proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcóolica, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.

 

Artigo 21 - A equipe mandante será punida com falta técnica de técnico ( C ) toda vez que houver arremesso de objetos estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação momentânea do jogo.

 

Artigo 22 - A equipe mandante será responsável pelo atendimento médico emergencial no ginásio a todos os participantes do jogo, bem como público presente, durante a realização da partida, incluindo a equipe de arbitragem.

 

Parágrafo único - Cabe à equipe mandante providenciar seguros contra acidentes ocorridos com torcedores nas dependências de seu ginásio.

 

Artigo 23 - Toda a agremiação participante tem a total responsabilidade pelo atendimento e assistência médica de seus(suas) atletas, comissão técnica e dirigentes, e pelo atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

 

Artigo 24 - É obrigatória a contratação de apólice de seguro pelas equipes e entidades filiadas, para acidentes, morte e invalidez para todos(as) os(as) atletas, técnicos, assistentes, dirigentes e demais membros das agremiações, que sejam registrados junto a LBC.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Artigo 25 - Os atletas, técnicos, assistentes técnicos e dirigentes, expulsos ou desqualificados pelo árbitro, estarão automaticamente suspensos por uma partida na categoria, independente das punições que lhes poderão ser impostas pela Comissão Organizadora.

 

Artigo 26 - A participação dos atletas será de inteira responsabilidade de quem os inscrever.

Parágrafo Único – A equipe em que o atleta participar irregularmente será considerada perdedora, independentemente das penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.

 

Artigo 27 – No patrocínio fica vedada a inscrição que se relacione com propaganda política, fumo ou outros produtos incompatíveis com a prática esportiva.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 28 - A equipe que se encontrar a esquerda na programação, usará camiseta de cores claras (preferencialmente brancas) e a segunda equipe citada usará camisetas de cores escuras, sendo facultada numeração até 99.

 

Artigo 29 – Comportamento inadequado, antidesportivo, ofensivo, ou uso de linguajar inadequado para crianças conforme determinações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), da comissão técnica ou pessoas presentes na arquibancada, mesmo após o termino do jogo, presenciado pela equipe da LBC presente, será relatado e analisado pela comissão organizadora, passível de punição no TJD LBC.

 

Artigo 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora LBC.

 

 

I CAMPEONATO FEMININO UNIMED – 2024

SISTEMA DE DISPUTA

ANEXO I

Artigo -

Os campeonatos femininos UNIMED serão promovido pela UNIMED e organizada pela Liga de Basquete Centro-Oeste Paulista, em conformidade com o Regulamento Geral e este anexo.

 

Artigo

O campeonato será disputado em 02 (DUAS) fases:

1ª) FASE DE CLASSIFICAÇÃO TURNO;

2º) FINAL FOUR (CRUZAMENTO OLÍMPICO)

 

Artigo

FASE DE CLASSIFICAÇÃO TURNO

As associações comporão uma única chave, denominada Chave “A” e jogarão turno único, conforme tabela de jogos elaborada pelo Departamento Técnico da LBC.

 

 

 

Artigo

FASE FINAL FOUR

Parágrafo -

A Final four será sediada, podendo ocorrer em dois finais de semana.

 

Parágrafo -

O sediamento será de definido pela diretoria da UNIMED em conformidade com a LBC.

 

Parágrafo 3° -

As 04 (quatro) equipes classificadas disputarão as partidas na seguinte ordem:

Jogo 01 - colocado X colocado

Jogo 02 - colocado X colocado.

 

Parágrafo -

Disputa de 3º e 4º lugar.

Jogo 03 perd jogo 1 X perd jogo 2

Final

Jogo 04 venc jogo 2 X Venc Jogo 1

Artigo 5º -

DOS DESEMPATES

Havendo empate no número de pontos de classificação em todos os jogos realizados no grupo, o(s) jogo(s) realizado(s) entre as duas ou mais equipes empatadas definirá(ão) a classificação.

 

Permanecendo o empate no número de pontos de classificação no(s) jogo(s) realizado(s) entre estas duas ou mais equipes, critérios adicionais serão aplicados na seguinte ordem até que se desfaça o empate:

 

a)               Maior saldo de pontos de jogo dos placares dos jogos realizados entre elas.

b)               Maior número de pontos de jogo marcados nos jogos realizados entre elas.

c)               Maior saldo de pontos de jogo dos placares de todos os jogos realizados no grupo.

d)               Maior número de pontos de jogo marcados em todos os jogos realizados no grupo.

e)               Sorteio.

 

Parágrafo único -

Para efeito de elucidação do exposto acima, serão utilizados os exemplos constantes nas Regras Oficiais de Basquetebol da FIBA, D - Classificação das Equipes, D.2 Exemplos.

 

Artigo 6º -

Todas as partidas serão dirigidas por oficiais de quadra e mesa vinculados à LBC.

 

Artigo 7º -

Em todas as partidas, a equipe mandante deverá realizar o Cerimonial de apresentação das equipes ao restarem 15 (quinze) minutos para o horário oficial de início do jogo.

Artigo 8º -

Serão oferecidos Troféus para as equipes Campeã e Vice-Campeã e (15) medalhas para o Campeão, vice-campeão e 3º / 4º lugares.

 

Artigo -

As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Diretoria da UNIMED e comissão disciplinar da LBC.

Artigo 10º -

Continuam em vigor todas as disposições contidas no Regulamento Geral dos campeonatos da LBC., do qual este anexo passa a fazer parte integrante.

 

Artigo 11º -

Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da LBC.

 

     Liga de Basquete

Centro Oeste Paulista

         Dep. técnico