CENTRO DE TREINAMENTO UNIMED
BASQUETE FEMININO
REGULAMENTO 2023
I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Os Jogos
Unimed de Basquete Feminino tem por finalidade desenvolver o intercâmbio social
e esportivo para contribuir na formação de meninas em situações de vulnerabilidade
social, com idade entre 7 a 17 anos, através do basquete feminino,
proporcionando para essas crianças e adolescentes a oportunidade de se
inserirem na sociedade, com uma elevada autoestima e condições de
competitividade, adquiridas através da prática do basquete.
Artigo 2º - Os Jogos Unimed de Basquete
Feminino são destinados aos CTUs (Centro de Treinamento Unimed), sendo
consideradas conhecedoras deste Regulamento e, assim se submeterão, sem reserva
alguma, a todas as consequências que dele possam emanar.
II– DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º - São condições fundamentais para que
uma atleta participe dos Jogos Unimed de Basquete Feminino:
a) Estar devidamente inscrito na
UNIMED e na LBC;
b) Estar matriculado e frequentando
aulas do CTUs.
c) Apresentar antes da sua
participação nas partidas ou competições o documento original:
- Carteirinha de identificação da
LBC;
§ 1º - A idade
máxima do atleta será:
a) Categoria
sub 11: idade máxima de 11 anos completos ou a completar no ano de realização
do evento (nascidos em 2012 e acima);
b) Categoria
sub 12: idade máxima de 12 anos completos ou a completar no ano da realização
do evento (nascidos em 2011 e acima);
c) Categoria
sub 13: idade máxima de 13 anos completos ou a completar no ano de realização
do evento (nascidos em 2013 e acima).
d) Categoria
sub 15: idade máxima de 15 anos completos ou a completar no ano da realização
do evento (nascidos em 2008 e acima);
e) Categoria
sub 17: idade máxima de 17 anos completos ou a completar no ano da realização
do evento (nascidos em 2006 e acima);
§ 2º - A atleta somente poderá participar
por uma equipe, salvo caso de mudança de cidade e ela vir a matricular-se no
projeto em sua nova cidade.
§ 3º - O Técnico, Assistente Técnico e o
preparador físico deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação
Física (CREF), sendo obrigatória a apresentação do documento emitido pelo órgão
para seu cadastro na LBC e a apresentação da carteira de identificação da LBC
nos jogos.
§ 4º - Dirigentes e atletas punidos pela
Comissão Disciplinar não poderão, em hipótese alguma, fazer parte da Delegação,
até o cumprimento final das penas que lhes forem impostas.
§ 5º - Não poderão participar as alunas
que possuem vínculo com a Federação Paulista de Basquetebol ou qualquer outra
Federação de Basquete de outro estado.
III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - O CTU
fará a confirmação de inscrição de cada categoria através do site da LBC
(www.lbc.org.br).
§ 1º - O
cadastro da aluna para estar apta a participar dos Jogos Unimed 2023 deverá ser
feito através do site da LBC (www.lbc.org.br).
§ 3º - Em nenhuma hipótese, poderá haver
substituição de atletas na Relação Nominal.
§ 4º - A relação nominal será divulgada no
site da LBC e deverá ser impressa e apresentada juntamente com as carteirinhas
– impressas pelo sistema do site da LBC em todos os jogos.
Artigo 5º - A entidade será responsável pela
idoneidade dos documentos apresentados.
Artigo 6º - As equipes que abandonarem as
disputas serão desclassificadas e consideradas desistentes, ficando sujeitas a
outras penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - Configuram abandono:
- Deixar de comparecer para disputar
a última partida dentro de um turno;
- duas Ausências consecutivas (w.o);
- Desistir oficialmente da
competição, entre uma fase e outra;
- Comparecer ao local de competição e
recusar-se a jogar, ou continuar a partida.
§ 2º - Configurado o abandono, serão
considerados nulos os resultados das partidas já realizadas pela equipe na fase.
§ 3º - As equipes, nos casos citados
deverão justificar por escrito e fundamentado, até 72 (setenta e duas) horas
após o ocorrido.
IV – DA FORMA DE DISPUTA
Artigo 7º - Será disputada de acordo com as
Regras Oficiais de Basquetebol nas Fases de grupo e quadrangular final.
§ 1º - Na categoria SUB 10 o tempo de
jogo por período será de 4 quartos de 8 minutos corridos, devendo ser parado na
realização de lance livres, tempo debitado, ou qualquer outro motivo que
retarde demais a realização da partida. Nas categorias sub 12, sub 13, sub 15 e
sub 17, será 4 quartos de 10 minutos corridos, paralisando o tempo nos pedidos
de tempo e lances livres, ou qualquer motivo que paralise a partida
momentaneamente.
§ 2º - A marcação das categorias SUB 10,
SUB 12 e SUB 13 será livre, meia quadra e as categorias Sub 15 e sub 17 livre
quadra inteira, e em todas as categorias poderá ser usado qualquer sistema de
marcação.
Artigo 8º - O sistema de disputa será de acordo
com o número de participantes em cada categoria.
Artigo 9º – O sistema de disputa será decidido
em congresso técnico com todos os técnicos ou representantes das CTUs
presentes.
Artigo 10 - Nas categorias
SUB 10, SUB 13, SUB 15 e SUB 17 cada CTU poderá inscrever na súmula de cada
jogo um máximo de 12 (doze) atletas.
§ 1° - Nas categorias SUB 13, SUB 15 e
SUB 17 feminina é obrigatória a participação com um mínimo de 8 (oito) atletas
que deverão participar no mínimo de 1 (um) período completo e no máximo de 3
(três) períodos completos de cada jogo.
§ 2° - Nas categorias, SUB 13, a troca
é livre, e a atleta somente poderá jogar 3 quartos, SUB 15 e SUB 17 feminina, a
troca é livre podendo jogar todos os quartos.
§ 3° - Nas categorias SUB 10, SUB 13, SUB 15 e SUB 17 feminina o Técnico da
equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os 05 (cinco) jogadores que
iniciarão cada período.
§ 4° - Entende-se por período completo o
tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o período
de jogo em que o atleta entrar pela primeira vez, será considerado como
“completo”, mesmo que seja substituído antes de seu término.
§ 5° - No caso do parágrafo anterior,
considera-se que ambos os atletas, o que sai e o que entra, como tendo
participado de um período completo de jogo.
§ 6° - Nas
categorias SUB 10, SUB 13, SUB 15 e SUB 17 feminina, caso uma das equipes, ou
ambas as equipes, não complete(m) até o início do 2° (SEGUNDO) PERÍODO o número
legal de 8 (oito) jogadoras, será(ão) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO
INSUFICIENTE de jogadores
§ 7º - O jogo em que uma das equipes apresentar o descrito no Artigo 10º
parágrafo 6º, a equipe perde por número insuficiente de jogadoras, mas, O JOGO
DEVERÁ SER REALIZADO NORMALMENTE, finalizando a súmula, porém continuando o
jogo.
§ 8° - A equipe que, por qualquer motivo
desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores em
qualquer dos períodos, e não tiver mais jogador(es) apto(s) a participar(em) do
período onde o fato ocorreu, deverá terminar o período com o número de
jogadores que estiverem na quadra.
§ 9° - Caso a partida termine empatada no
período normal, as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Período(s)
Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s) ou
desqualificado(s).
Artigo 11 - O tempo será corrido em todas as
categorias devendo ser cronometrado no dois (2) últimos minutos do 4º período
ou tempo extras.
§1° - O tempo
de espera para o início de uma partida será de trinta (30) minutos a contar do
horário estipulado na tabela, salvo se a equipe visitante avisar o motivo do
atraso, desde que seja um motivo justificável, neste caso o jogo será realizado
normalmente.
§2° - Após os
trintas minutos, e esgotados os meios de se comunicar com técnico da equipe,
Assistente Social do CTU visitante ou qualquer responsável, só será efetuado o
WO com a concordância da Assistente Social da Unicoop e Comissão Organizadora
da LBC.
Artigo 12 - Em todas as categorias não há
limite de participação de atletas de outras categorias, nos campeonatos.
V – DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
DESEMPATE
Artigo 13 - A tabela de pontuação para a
classificação da Fase Final será:
Vitória: 02 (dois) pontos - Derrota: 01 (um) ponto - Ausência: 00 (zero) ponto
Artigo 14 - Na fase
de grupos e em caso de empate, para efeito de classificação, a decisão será
obtida pelo seguinte critério:
a) Maior
saldo average;
c) Maior
saldo de cestas pró;
d) Menor
saldo de cestas contra;
e) Persistindo
ainda o empate entre algumas dessas equipes a decisão será por sorteio.
VI – DA SEGURANÇA
Artigo 15 - Caberá à equipe mandante tomar as
medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do
espetáculo e à normalidade da competição.
Artigo 16 - Caberá à equipe mandante impedir a
entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou similares,
instrumentos sonoros, bem como coibir a utilização de quaisquer objetos que
causem sonoridade e que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.
Artigo 17 - A presença de público atrás das
tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços
adequados aprovados em vistoria.
Artigo 18 -A presença de público atrás dos
bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá de observar a
distância mínima de 02 (dois) metros da grade que cerca a quadra.
Artigo 19 - É terminantemente proibida a
presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.
Artigo 20 - De acordo com a Lei Estadual n°
9470 de 27 de Dezembro de 1996 -Artigo 5°, “é
proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcóolica, fogos de
artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e
garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição
estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas
dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a
responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.
Artigo 21 - A equipe mandante será punida com
falta técnica de técnico ( C ) toda vez que houver arremesso de objetos
estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação
momentânea do jogo.
Artigo
22 - A equipe mandante será responsável pelo
atendimento médico emergencial no ginásio a todos os participantes do jogo, bem
como público presente, durante a realização da partida, incluindo a equipe de
arbitragem.
Parágrafo
único - Cabe à equipe
mandante providenciar seguros contra acidentes ocorridos com torcedores nas
dependências de seu ginásio.
Artigo
23 - Toda a agremiação participante tem a total
responsabilidade pelo atendimento e assistência médica de seus(suas) atletas,
comissão técnica e dirigentes, e pelo atestado médico de aptidão para a prática
esportiva.
Artigo
24 - É obrigatória a contratação de apólice de seguro
pelas equipes e entidades filiadas, para acidentes, morte e invalidez para
todos(as) os(as) atletas, técnicos, assistentes, dirigentes e demais membros
das agremiações, que sejam registrados junto a LBC.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25 - Os atletas, técnicos, assistentes
técnicos e dirigentes, expulsos ou desqualificados pelo árbitro, estarão
automaticamente suspensos por uma partida na categoria, independente das
punições que lhes poderão ser impostas pela Comissão Organizadora.
Artigo 26 - A participação dos atletas será de
inteira responsabilidade de quem os inscrever.
Parágrafo Único – A equipe em que o
atleta participar irregularmente será considerada perdedora, independentemente
das penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.
Artigo 27 – No patrocínio fica vedada a
inscrição que se relacione com propaganda política, fumo ou outros produtos
incompatíveis com a prática esportiva.
Artigo 28 - A equipe que se encontrar a
esquerda na programação, usará camiseta de cores claras (preferencialmente
brancas) e a segunda equipe citada usará camisetas de cores escuras, sendo
facultada numeração até 99.
Artigo 29 – Comportamento inadequado,
antidesportivo, ofensivo, ou uso de linguajar inadequado para crianças conforme
determinações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), da comissão
técnica ou pessoas presentes na arquibancada, mesmo após o termino do jogo,
presenciado pela equipe da LBC presente, será relatado e analisado pela
comissão organizadora, passível de punição no TJD LBC.
Artigo
30 -
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora LBC.