CENTRO DE TREINAMENTO UNIMED
BASQUETE FEMININO
REGULAMENTO 2024
I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Os Jogos
Unimed de Basquete Feminino tem por finalidade desenvolver o intercâmbio social
e esportivo para contribuir na formação de meninas em situações de vulnerabilidade
social, com idade entre 7 a 17 anos, através do basquete feminino,
proporcionando para essas crianças e adolescentes a oportunidade de se
inserirem na sociedade, com uma elevada autoestima e condições de
competitividade, adquiridas através da prática do basquete.
Artigo 2º - Os Jogos Unimed de Basquete
Feminino são destinados aos CTUs (Centro de Treinamento Unimed), sendo
consideradas conhecedoras deste Regulamento e, assim se submeterão, sem reserva
alguma, a todas as consequências que dele possam emanar.
II– DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º - São condições fundamentais para que
uma atleta participe dos Jogos Unimed de Basquete Feminino:
a) Estar devidamente inscrito na
UNIMED e na LBC;
b) Estar matriculado e frequentando
aulas do CTUs.
c) Apresentar antes da sua
participação nas partidas ou competições o documento original:
- Carteirinha de identificação da
LBC;
§ 1º - A idade
máxima do atleta será:
a) Categoria
sub 11: idade máxima de 11 anos completos ou a completar no ano de realização
do evento (nascidos em 2013 e acima);
b) Categoria
sub 12: idade máxima de 12 anos completos ou a completar no ano da realização
do evento (nascidos em 2012 e acima);
c) Categoria
sub 13: idade máxima de 13 anos completos ou a completar no ano de realização
do evento (nascidos em 2011 e acima).
d) Categoria
sub 14: idade máxima de 14 anos completos ou a completar no ano de realização
do evento (nascidos em 2010 e acima).
e) Categoria
sub 15: idade máxima de 15 anos completos ou a completar no ano da realização
do evento (nascidos em 2009 e acima);
f) Categoria
sub 17: idade máxima de 17 anos completos ou a completar no ano da realização
do evento (nascidos em 2007 e acima);
§ 2º - A atleta somente poderá participar
por uma equipe, salvo caso de mudança de cidade e ela vir a matricular-se no
projeto em sua nova cidade.
§ 3º - O Técnico, Assistente Técnico e o
preparador físico deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação
Física (CREF), sendo obrigatória a apresentação do documento emitido pelo órgão
para seu cadastro na LBC e a apresentação da carteira de identificação da LBC
nos jogos.
§ 4º - Dirigentes e atletas punidos pela
Comissão Disciplinar não poderão, em hipótese alguma, fazer parte da Delegação,
até o cumprimento final das penas que lhes forem impostas.
§ 5º - Não poderão participar as alunas
que possuem vínculo com a Federação Paulista de Basquetebol ou qualquer outra
Federação de Basquete de outro estado.
III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - O CTU
fará a confirmação de inscrição de cada categoria através do site da LBC
(www.lbc.org.br).
§ 1º - O
cadastro da aluna para estar apta a participar dos Jogos Unimed 2024 deverá ser
feito através do site da LBC (www.lbc.org.br).
§ 3º - Em nenhuma hipótese, poderá haver
substituição de atletas na Relação Nominal.
§ 4º - A relação nominal será divulgada no
site da LBC e deverá ser impressa e apresentada juntamente com as carteirinhas
– impressas pelo sistema do site da LBC em todos os jogos.
Artigo 5º - A entidade será responsável pela
idoneidade dos documentos apresentados.
Artigo 6º - As equipes que abandonarem as
disputas serão desclassificadas e consideradas desistentes, ficando sujeitas a
outras penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - Configuram abandono:
- Deixar de comparecer para disputar
a última partida dentro de um turno;
- duas Ausências consecutivas (w.o);
- Desistir oficialmente da
competição, entre uma fase e outra;
- Comparecer ao local de competição e
recusar-se a jogar, ou continuar a partida.
§ 2º - Configurado o abandono, serão
considerados nulos os resultados das partidas já realizadas pela equipe na
fase.
§ 3º - As equipes, nos casos citados
deverão justificar por escrito e fundamentado, até 72 (setenta e duas) horas
após o ocorrido.
IV – DA FORMA DE DISPUTA
Artigo 7º - Será disputada de acordo com as
Regras Oficiais de Basquetebol nas Fases de grupo e quadrangular final.
§ 1º - Na categoria SUB 10 o tempo de
jogo por período será de 4 quartos de 8 minutos corridos, devendo ser parado na
realização de lance livres, tempo debitado, ou qualquer outro motivo que
retarde demais a realização da partida. Nas categorias sub 12, sub 13, sub 14, sub
15 e sub 17, será 4 quartos de 10 minutos corridos, paralisando o tempo nos
pedidos de tempo e lances livres, ou qualquer motivo que paralise a partida
momentaneamente.
§ 2º - A marcação das categorias SUB 10,
SUB 12, SUB 13 e sub 14 será livre, meia quadra e as categorias Sub 15 e sub 17
livre quadra inteira, e em todas as categorias poderá ser usado qualquer
sistema de marcação.
Artigo 8º - O sistema de disputa será de acordo
com o número de participantes em cada categoria.
Artigo 9º – O sistema de disputa será decidido
em congresso técnico com todos os técnicos ou representantes das CTUs
presentes.
Artigo 10 - Nas
categorias SUB 10, SUB 13, sub 14, SUB 15 e SUB 17 cada CTU poderá inscrever na
súmula de cada jogo um máximo de 12 (doze) atletas.
§ 1° - Nas categorias SUB 13, sub 14 feminina
é obrigatória a participação com um mínimo de 5 (cinco) atletas, no entanto,
quando mais atletas participarem, as atletas deverão participar no mínimo de 1
(um) período completo e no máximo de 3 (três) períodos completos de cada jogo.
§ 2° - Nas categorias, SUB 13 e SUB 14,
a troca é livre, e a atleta somente poderá jogar 3 quartos, SUB 15 e SUB 17
feminina, a troca é livre podendo jogar todos os quartos.
§ 3° - Nas categorias SUB 10, SUB 13, SUB 15 e SUB 17 feminina o Técnico da
equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os 05 (cinco) jogadores que
iniciarão cada período.
§ 4° - Entende-se por período completo o
tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o período
de jogo em que o atleta entrar pela primeira vez, será considerado como
“completo”, mesmo que seja substituído antes de seu término.
§ 5° - No caso do parágrafo anterior,
considera-se que ambos os atletas, o que sai e o que entra, como tendo
participado de um período completo de jogo.
§ 6° - A equipe que, por qualquer motivo
desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores em
qualquer dos períodos, e não tiver mais jogador(es) apto(s) a participar(em) do
período onde o fato ocorreu, deverá terminar o período com o número de
jogadores que estiverem na quadra.
§ 9° - Caso a partida termine empatada no
período normal, as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Período(s)
Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s) ou
desqualificado(s).
Artigo 11 - O tempo será corrido em todas as
categorias devendo ser cronometrado no dois (2) últimos minutos do 4º período
ou tempo extras.
§1° - O tempo
de espera para o início de uma partida será de trinta (30) minutos a contar do
horário estipulado na tabela, salvo se a equipe visitante avisar o motivo do
atraso, desde que seja um motivo justificável, neste caso o jogo será realizado
normalmente.
§2° - Após os
trintas minutos, e esgotados os meios de se comunicar com técnico da equipe,
Assistente Social do CTU visitante ou qualquer responsável, só será efetuado o
WO com a concordância da Assistente Social da Unicoop e Comissão Organizadora
da LBC.
Artigo 12 - Em todas as categorias não há
limite de participação de atletas de outras categorias, nos campeonatos.
V – DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
DESEMPATE
Artigo 13 - A tabela de pontuação para a
classificação da Fase Final será:
Vitória: 02 (dois) pontos - Derrota: 01 (um) ponto - Ausência: 00 (zero) ponto
Artigo 14 - Na fase
de grupos e em caso de empate, para efeito de classificação, a decisão será
obtida pelo seguinte critério:
a) Maior
saldo average;
c) Maior
saldo de cestas pró;
d) Menor
saldo de cestas contra;
e) Persistindo
ainda o empate entre algumas dessas equipes a decisão será por sorteio.
VI – DA SEGURANÇA
Artigo 15 - Caberá à equipe mandante tomar as
medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do
espetáculo e à normalidade da competição.
Artigo 16 - Caberá à equipe mandante impedir a
entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou similares,
instrumentos sonoros, bem como coibir a utilização de quaisquer objetos que
causem sonoridade e que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.
Artigo 17 - A presença de público atrás das
tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços
adequados aprovados em vistoria.
Artigo 18 -A presença de público atrás dos
bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá de observar a
distância mínima de 02 (dois) metros da grade que cerca a quadra.
Artigo 19 - É terminantemente proibida a
presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.
Artigo 20 - De acordo com a Lei Estadual n°
9470 de 27 de Dezembro de 1996 -Artigo 5°, “é
proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcóolica, fogos de
artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e
garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição
estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas
dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a
responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.
Artigo 21 - A equipe mandante será punida com
falta técnica de técnico ( C ) toda vez que houver arremesso de objetos
estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação
momentânea do jogo.
Artigo
22 - A equipe mandante será responsável pelo
atendimento médico emergencial no ginásio a todos os participantes do jogo, bem
como público presente, durante a realização da partida, incluindo a equipe de
arbitragem.
Parágrafo
único - Cabe à equipe
mandante providenciar seguros contra acidentes ocorridos com torcedores nas
dependências de seu ginásio.
Artigo
23 - Toda a agremiação participante tem a total
responsabilidade pelo atendimento e assistência médica de seus(suas) atletas,
comissão técnica e dirigentes, e pelo atestado médico de aptidão para a prática
esportiva.
Artigo
24 - É obrigatória a contratação de apólice de seguro
pelas equipes e entidades filiadas, para acidentes, morte e invalidez para todos(as)
os(as) atletas, técnicos, assistentes, dirigentes e demais membros das
agremiações, que sejam registrados junto a LBC.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25 - Os atletas, técnicos, assistentes
técnicos e dirigentes, expulsos ou desqualificados pelo árbitro, estarão
automaticamente suspensos por uma partida na categoria, independente das
punições que lhes poderão ser impostas pela Comissão Organizadora.
Artigo 26 - A participação dos atletas será de
inteira responsabilidade de quem os inscrever.
Parágrafo Único – A equipe em que o
atleta participar irregularmente será considerada perdedora, independentemente
das penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.
Artigo 27 – No patrocínio fica vedada a
inscrição que se relacione com propaganda política, fumo ou outros produtos
incompatíveis com a prática esportiva.
Artigo 28 - A equipe que se encontrar a
esquerda na programação, usará camiseta de cores claras (preferencialmente
brancas) e a segunda equipe citada usará camisetas de cores escuras, sendo
facultada numeração até 99.
Artigo 29 – Comportamento inadequado,
antidesportivo, ofensivo, ou uso de linguajar inadequado para crianças conforme
determinações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), da comissão técnica
ou pessoas presentes na arquibancada, mesmo após o termino do jogo, presenciado
pela equipe da LBC presente, será relatado e analisado pela comissão
organizadora, passível de punição no TJD LBC.
Artigo
30 -
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora LBC.
I – CAMPEONATO FEMININO UNIMED – 2024
SISTEMA DE DISPUTA
ANEXO I
Artigo 1° -
Os campeonatos femininos
UNIMED serão promovido pela UNIMED
e organizada pela Liga de Basquete
Centro-Oeste Paulista, em conformidade com o Regulamento Geral e este anexo.
Artigo 2° –
O campeonato
será disputado em 02 (DUAS) fases:
1ª) FASE DE CLASSIFICAÇÃO – TURNO;
2º) FINAL FOUR (CRUZAMENTO
OLÍMPICO)
Artigo 3° –
FASE DE CLASSIFICAÇÃO – TURNO
As associações comporão
uma única chave,
denominada Chave “A” e jogarão
turno único, conforme
tabela de jogos elaborada pelo Departamento Técnico da LBC.
Artigo 4° –
FASE FINAL
FOUR
Parágrafo 1° -
A Final
four será sediada, podendo ocorrer em dois finais de semana.
Parágrafo 2° -
O
sediamento será de definido pela diretoria da UNIMED em conformidade com a LBC.
Parágrafo 3° -
As 04 (quatro) equipes classificadas disputarão
as partidas na seguinte ordem:
Jogo 01 - 2° colocado X 3° colocado
Jogo 02 - 1° colocado X 4° colocado.
Parágrafo 4° -
Disputa de 3º e 4º lugar.
Jogo 03 – perd jogo 1 X perd jogo 2
Final
Jogo 04 – venc jogo 2 X Venc Jogo 1
Artigo 5º -
DOS DESEMPATES
Havendo
empate no número de pontos de
classificação em todos os jogos realizados no grupo, o(s) jogo(s) realizado(s) entre as duas ou mais equipes
empatadas definirá(ão) a classificação.
Permanecendo o empate no número de pontos de classificação no(s) jogo(s) realizado(s) entre estas duas
ou mais equipes, critérios adicionais
serão aplicados na seguinte ordem até que se desfaça o empate:
a)
Maior saldo de pontos de jogo dos placares dos jogos realizados entre elas.
b)
Maior número de pontos de jogo marcados nos jogos realizados entre elas.
c)
Maior saldo de pontos de jogo dos placares
de todos os jogos realizados no grupo.
d)
Maior número de pontos de jogo marcados em todos os jogos realizados no grupo.
e)
Sorteio.
Parágrafo único -
Para efeito de elucidação do exposto acima, serão
utilizados os exemplos constantes nas Regras Oficiais de Basquetebol da FIBA, D - Classificação
das Equipes, D.2 Exemplos.
Artigo 6º -
Todas as partidas
serão dirigidas por oficiais de quadra e mesa vinculados à LBC.
Artigo 7º -
Em todas as partidas, a equipe mandante
deverá realizar o Cerimonial de apresentação das equipes ao restarem 15 (quinze)
minutos para o horário oficial de início do jogo.
Artigo 8º -
Serão oferecidos Troféus para as equipes Campeã e Vice-Campeã e (15)
medalhas para o Campeão, vice-campeão e 3º / 4º lugares.
Artigo 9º -
As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Diretoria da UNIMED e comissão disciplinar
da LBC.
Artigo 10º -
Continuam
em vigor todas as disposições contidas no Regulamento Geral dos campeonatos da
LBC., do qual este anexo
passa a fazer parte
integrante.
Artigo 11º -
Os casos omissos serão decididos
pela Diretoria da LBC.
Liga de Basquete
Centro Oeste Paulista
Dep. técnico