Regulamento LBC 2024

21/03/2024 16:18:27

  

“REGULAMENTO GERAL” - 2 0 2 4

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1 -

Os Campeonatos masculinos e femininos do ano de 2024, da região administrativa da LBC (centro oeste Paulista) serão dirigidos e superintendidos pela Diretoria dos Interesses Técnicos da Federação Regional – Região VI - LBC, de acordo com o disposto no capítulo II do Regimento Geral, assim como pelo presente Regulamento.

 

Artigo 2 -

O presente Regulamento será aplicado, no que couber, nas disputas de todas as categorias masculinas e femininas.

 

Artigo 3 -

Os jogos serão realizados segundo as tabelas elaboradas pelo Departamento Técnico da LBC e apresentadas aos filiados, bem como o Sistema de Disputa que faz parte integrante deste Regulamento, como anexo.

 

Artigo 4 -

Tem o direito a filiação as entidades que apresentarem as condições prevista no Capítulo II do Regimento Geral da LBC.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 5 -

Todos os procedimentos Administrativos de Registro dos atletas e comissão técnica deverão ser feitos eletronicamente no sistema da LBC pelos próprios responsáveis das equipes, devidamente preenchidos, devendo constar OBRIGATORIAMENTE todas as informações solicitadas, bom como a documentação solicitada.

 

Parágrafo 1°-

A entidade (secretária, clube ou escola) deverá entregar no congresso técnico o oficio com a solicitação de inscrição para a temporada de 2024, devidamente assinada pelo responsável da entidade (Secretários, Dirigentes, Diretores).

 

Parágrafo 2°-

Igual procedimento será exigido para inscrição de membros da Comissão Técnica. São documentos exigidos para a inscrição:

 

 

 

 

 

 

ATLETAS:

RG, CNH, CPT ou Passaporte

Atestado médico válido (para todas as categorias - OBRIGATÓRIO)

Para menores de idade, em último caso será aceito a Certidão de Nascimento com prazo para apresentação de um dos documentos legais de identificação com foto.

Os documentos citados devem ser anexos no site no ato do cadastro e enviado para LBC

 

O atleta (de quaisquer categorias) somente será liberado para jogar após apresentação do atestado médico válido.

 

COMISSÃO TÉCNICA:

Técnicos, Assistentes Técnicos e Preparador Físico: CREF;
Diretores, Atendente, Estatística e Massagista: RG, CNH, PASSAPORTE ou qualquer documento com foto;

Fisioterapeutas: CREFITO;

Médicos: CRM. 

Os documentos citados devem ser anexos no site no ato do cadastro e enviado para LBC

 

Parágrafo 3°-

Todos os participantes das competições LBC, devidamente inscritos, deverão preencher ainda, termo de responsabilidade, que serão enviados a todos. Esses termos são documentos que precisam ser entregues até o primeiro jogo, devidamente assinados pelos pais ou responsáveis quando menor de idade e demais participantes.

 

CAPÍTULO III DO PROTOCOLO DAS PARTIDAS

 

Artigo 6 -

As quadras de jogo deverão estar desimpedidas no mínimo 60 (sessenta) minutos antes da realização da partida, exceto quando da realização de partidas oficiais da LBC subsequentes, ou salvo disposição específica constante do Sistema de Disputa de qualquer campeonato.

 

Artigo 7  -

É obrigatória a presença das equipes devidamente uniformizadas, e em condições de jogo, no mínimo 40 (quarenta) minutos antes do horário previsto.

 

Artigo 8 -

Toda partida deverá iniciar-se no horário previsto na Tabela de jogos.

 

 

 

 

 

Parágrafo 1° -

Na hipótese de uma associação não comparecer dentro do horário previsto, o árbitro aguardará 30 (trinta) minutos após a hora marcada, findos os quais a associação presente será declarada vencedora pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

 

Parágrafo 2° -

Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras   pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

 

Artigo 9 -

Preferencialmente e sempre que possível, nas partidas de todos os campeonatos a equipe sediante deverá realizar o Cerimonial de Apresentação das equipes, com a apresentação dos atletas e comissão técnica sendo realizada ao restarem 10 (dez) minutos para o início do jogo e com o cronometro parado, salvo instrução diferenciada e informada no Sistema de Disputa de qualquer      campeonato. Nos jogos de play off e finais, o cerimonial é OBRIGATÓRIO sua realização e deverá ser realizado pelo sediante.

 

Parágrafo 1° -

É obrigatória a utilização de equipamento de som para a realização da apresentação das equipes, nas fases semi finais e finais de todos os campeonatos.

 

Parágrafo 2° -

Na ausência de pessoa específica para efetuar o Cerimonial de Abertura, este será feito pelo(a) técnico(a) da equipe mandante.

 

Parágrafo 3° -

Nas partidas de Copa FPB e  Fase FINAL da LBC de qualquer categoria, quando realizadas em sede, a equipe sediante fará   o Cerimonial de Apresentação das equipes em todos os jogos, com a apresentação dos(as) atletas e comissão técnica e também execução do Hino Nacional, ao restarem 10 (dez) minutos para o início de cada jogo.

 

Artigo 10 -

No mínimo 40 (quarenta) minutos antes da hora marcada para o início de um jogo, os TÉCNICOS ou responsáveis pelas equipes deverão fornecer as carteiras fornecidas pela LBC dos(as) jogadores(as) que tomarão parte do mesmo e seus respectivos números, bem como do(a) CAPITÃO(Ã) da equipe, do ASSISTENTE TÉCNICO e dos acompanhantes das equipes.

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo 1° -

Os técnicos ou responsáveis pelas equipes também deverão fornecer uma relação nominal digitada, impressa do sistema de cada equipe da LBC, com os nomes completos dos(as) atletas e números de camisa de jogo que utilizarão na partida, nome completo do(a) Técnico(a), do(a) Assistente Técnico(a) e de todos os acompanhantes da equipe.

 

Parágrafo 2° -

Qualquer caso que fuja desta normativa, deverá ter por parte do(a) técnico(a) ou seu representante comprovação por documento oficial emitido e assinado pelo presidente da LBC. A comprovação de legalidade do credenciamento feita via site da LBC., somente será aceita em casos emergenciais.

 

Artigo 11 -

No mínimo 10 (dez) minutos antes do jogo os TÉCNICOS confirmarão os nomes e números de seus jogadores e Assistente Técnico inscrito, assinando a súmula de jogo e, ao mesmo tempo, indicarão os(as) 05 (cinco) jogadores(as) que irão iniciar a partida. O(A) técnico(a) da equipe mandante será o primeiro a fornecer essa informação.

 

Parágrafo 1° -

Jogadores(as), Assistente Técnico(a) e acompanhantes que chegarem atrasados(as) poderão participar da partida desde que o(a) técnico(a) tenha entregado suas credenciais e os(as) tenha incluído na relação nominal fornecida ao apontador, antes do início do jogo.

 

Parágrafo 2° -

É vetado o ingresso na quadra de jogo, após seu início, de qualquer membro de equipe cuja credencial não tenha sido entregue à mesa de controle, antes do início da partida.

 

Artigo 12 -

Somente poderão permanecer nos bancos de reservas das   equipes, os   seguintes   elementos, devidamente credenciados pela LBC, o(a) Técnico(a) e o(a) Assistente Técnico(a) (se   houver),   os(as) quais deverão estar inscritos(as) na súmula antes do início da partida, 07 (sete) acompanhantes de equipe com funções definidas e os(as) jogadores(as) suplentes. Todos os membros das equipes deverão constar da relação nominal da equipe e possuir cadastro e carteirinha da LBC.

 

Parágrafo 1° -

Somente poderão ser inscritos na súmula da partida como TÉCNICO(A) e/ou ASSISTENTE TÉCNICO(A) (se houver), os membros da equipe credenciados especificamente para estas funções, além do credenciado com a função de PREPARADOR(A) FÍSICO(A). Quando, por qualquer motivo, uma equipe não atender as exigências acima, o(a) seu(sua) CAPITÃO(Ã) assumirá oficialmente as funções de Técnico(a), não cabendo na presente situação, a inscrição como Técnico(a) de qualquer outro membro da equipe.

 

Parágrafo 2° -

Os elementos mencionados neste artigo que não possuírem   os cartões   de identificação da LBC estarão terminantemente proibidos de ocupar o banco de reservas.

 

CAPÍTULO III DAS ESPECIFICIDADES DAS CATEGORIAS SUB-12, SUB-13 e SUB-14

 

Artigo 13 -

Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas e feminina cada associação poderá inscrever na súmula de cada jogo um máximo de 12 (doze) atletas, sendo obrigatória a participação com um mínimo de 5 (cinco) atletas.

 

 

Parágrafo 1° -

Uma equipe perderá o jogo por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores(as) se, durante o jogo, o número de jogadores(as) daquela equipe na quadra for menor que 02 (dois). Se a equipe para a qual a vitória será dada estiver vencendo no momento da paralisação, o placar será mantido. Se a equipe declarada vencedora não estiver à frente, o placar será registrado como 02 x 00 (dois a zero) a seu favor; porém a equipe que não tiver número suficiente de jogadores(as) receberá 01 (hum) ponto de Bonificação.

 

 

Parágrafo 2° -

Nas categorias Sub-12, Sub-13, Sub 14 masculinas e femininas cada atleta poderá participar livremente dos quartos, porém a equipe deverá utilizar todos os atletas em ao menos 1 quarto, no primeiro tempo de jogo, ou seja, no 1º e 2º quarto. Todos os atletas inscritos na súmula, devem participar do jogo, considerando a utilização do número de jogadores equivalentes entre as equipes, ou seja se a equipe a possui 7 atletas, e a equipe B possui 10 atletas, a obrigatoriedade de jogar são de 7 atletas, e ficará de livre escolha dos técnicos fazer o sistema de troca tradicional ou utilizar todos os atletas quando em número maior.

 

Parágrafo 3° -

Nas categorias Sub-12, Sub-13, Sub 14 masculinas e femininas as equipes deverão utilizar o número de jogadores equivalentes ao adversário, ou seja, se a equipe A possui 7 atletas, e a equipe B possui 10 atletas, a obrigatoriedade de utilização dos atletas no primeiro tempo de jogo deverá ser correspondente ao número menor, ou seja pelo exemplo, 7 atletas.

 

 

 

Parágrafo 4° -

Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas, Sub-13 e Sub-14 femininas o Técnico da equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os(as) 05 (cinco) jogadores(as) que iniciarão a cada Quarto.

 

Parágrafo 5° -

Entende-se por Quarto completo o tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o Quarto de jogo em que o(a) atleta entrar pela primeira vez, será considerado como “completo”, mesmo que seja substituído(a) antes de seu término.

 

Parágrafo 6° -

No caso do parágrafo anterior, considera-se que ambos(as) os(as) atletas, o(a) que sai e o(a) que entra, como tendo participado de um Quarto completo de jogo.

 

Parágrafo 7° -

A equipe que, por qualquer motivo - desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores(as) em qualquer dos Quartos, e não tiver mais jogador(es/as) apto(s)(a)(as) a participar(em) do Quarto onde o fato ocorreu, deverá terminar o quarto com o número de jogadores(as) que estiverem na quadra. Havendo possibilidade de substituição do(a) atleta impossibilitado(a) de continuar na partida sem ferir o disposto nos parágrafos anteriores, por um(a) atleta em condições de jogo, isto deverá, obrigatoriamente, ser feito. No entanto, se restarem 60 (sessenta) segundos ou menos para o término do Quarto em que o fato ocorreu, a critério do técnico, a equipe poderá terminar aquele Quarto com o número de jogadores(as) que restarem na quadra.

 

Artigo 14 -

Nas categorias Sub-12 e Sub-13 Masculinas, as equipes efetuarão obrigatoriamente sistema de marcação individual.

 

Parágrafo 1° -

Para a Categoria SUB-12 Masculina, a marcação individual deverá ser feita somente na sua quadra de defesa nos 3 (três) primeiros Quartos da partida. No 4° (quarto) Quarto e Períodos Extras, a marcação individual poderá ser feita na quadra inteira.

 

Parágrafo 2° -

Na Categoria SUB-13 Masculina, a marcação individual poderá ser feita na quadra inteira durante toda a partida.

 

Parágrafo 3° -

Na Categoria SUB-12 Masculina, após um arremesso a cesta (de campo ou lance livre) não convertido durante, os 3 (três) primeiros Quartos da partida, se um jogador de defesa adquirir o rebote e controle da bola, um jogador atacante poderá efetuar marcação individual até que o jogador defensor inicie um drible ou efetue um passe para seu companheiro. Após o passe ou drible pelo jogador defensor, o jogador atacante só poderá efetuar a marcação individual em sua própria quadra de defesa. A ocorrência de marcação individual nesta circunstância é uma violação.

 

Parágrafo 4° -

Será considerada Violação de Três Segundos a permanência na área restritiva de jogador de ataque e também de jogador da defesa.

 

Parágrafo 5° -

Não será permitido corta-luz direto. Na ocorrência de corta-luz direto, é uma violação.

 

Parágrafo 6° -

Não será permitida “dobra” em atacantes que estejam fora da área restritiva, sendo permitida “ajuda”. A ocorrência de “dobra” nessa circunstância é uma violação. Será permitida “dobra” em atacante que já esteja dentro da área restritiva, quando receber a bola.

 

Parágrafo 7° -

Na ocorrência das violações descritas nos Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, o atleta será advertido de forma clara pela arbitragem, sendo que esta advertência valerá para todos os jogadores de ambas as equipes. Havendo uma segunda ocorrência, o atleta que infringir a regra de marcação individual será punido com uma Falta Pessoal, que será contabilizada para o jogador, bem como para sua equipe.

 

Parágrafo 8° -

A inobservância dos critérios de marcação individual ou conduta poderá acarretar ao técnico da equipe uma advertência administrativa.

 

Parágrafo 9° -

O técnico de equipe, ou seu diretor, que constatarem a inobservância da marcação individual pela equipe adversária, poderá encaminhar sua constatação para a LBC para o endereço de e-mail lbc@lbc.org.br, preferencialmente com vídeo.

 

Parágrafo 9° -

Nas categorias sub 12, sub 13 masculino e sub 12, sub 13 e sub 14 feminino, a equipe que alcançar a diferença de 30 pontos, ficará vetada a marcação quadra inteira. O técnico que insistir, será advertido, e insistindo na conduta, será administrado falta técnica no técnico.

 

Artigo 15-

Na Categoria Sub-12 Masculina a contagem de tempo de Posse de Bola pela Equipe será de 24 (vinte e quatro) segundos a partir de sua quadra de ataque, iniciando a contagem quando um jogador da equipe adquirir Controle de Bola, estando ou ingressando na sua zona de ataque. A equipe terá 08 (oito) segundos para fazer com que a bola chegue a sua quadra de ataque.

 

CAPÍTULO IV DOS UNIFORMES DAS EQUIPES

 

Artigo 16 -

Para todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, a PRIMEIRA EQUIPE citada na Tabela de jogos (equipe mandante) usará camisetas de cores claras (preferencialmente brancas). A SEGUNDA EQUIPE citada na tabela (equipe visitante) usará camisetas de cores escuras.

 

Parágrafo 1° -

O uniforme das equipes compõe-se de camisetas da mesma cor, com o número estampado na frente e nas costas, podendo ser utilizados números de 0 (zero) a 99 (noventa e nove), e calções da mesma cor. De acordo com as normas oficiais da FIBA, as camisetas devem permanecer dentro dos calções durante o jogo.

 

Parágrafo 2° -

É obrigatória a colocação do logo da LBC (disponibilizado via arquivo) no tamanho proporcional e da F.P.B. (disponível no site www.fpb.com.br/documentos/) na parte frontal da camisa de jogo, respeitando o tamanho mínimo de 5.5 cm de largura por 7.0 cm de altura, para todas as equipes que desejarem disputar a fase Copa FPB ou Campeonato Paulista via LBC.

 

Parágrafo 3° -

Para todas as categorias masculinas e femininas será permitida a utilização de camisetas de compressão por baixo das camisas de jogo, e de luvas   de compressão (“manguitos”), desde que sejam da mesma cor da camiseta de jogo, da cor preta ou da cor branca. Se utilizadas camisetas por baixo das camisas de jogo e / ou de luvas de compressão por mais que um atleta da equipe, a cor terá de ser a mesma para todos.

 

Parágrafo 4° -

A utilização de bermudas e meias de compressão, bem como de joelheiras, será permitida se forem da mesma cor predominante do calção de jogo, da cor preta ou da cor branca. Se utilizadas bermudas e meias de compressão, bem como de joelheiras por mais que um atleta da equipe, a cor terá de ser a mesma para todos, exceto em casos de equipamentos medicamentosos fisioterápicos.

 

Parágrafo 5° -

Será permitida a utilização de tênis e/ou cadarços de tênis de cores diferentes em cada um dos pés.

 

Parágrafo 6° -

Será permitida a permanência do Técnico, Assistente Técnico e Acompanhante de equipe trajando bermudas, desde que faça parte do uniforme, obedecendo o tamanho na altura do joelho. É terminantemente proibido a utilização de shorts curtos ou similares, sapatos abertos e chinelos por qualquer membro no banco da equipe.

 

Parágrafo 7° -

Para as competições da FPB – Copa FPB em qualquer fase ou em participação dos campeonatos paulista via LBC, é proibida a permanência do Técnico, Assistente Técnico e Acompanhante de equipe trajando bermudas, shorts ou similares, sapatos abertos e chinelos.

 

Parágrafo 8° -

Quando um(a) atleta não estiver inscrito(a) na súmula do jogo e, portanto, se tornar acompanhante de equipe, não poderá estar trajado(a) com uniforme de jogador(a) e seguirá as normas prescritas acima.

 

CAPÍTULO V DOS EQUIPAMENTOS

 

Artigo 17 -

Além das exigências estabelecidas no Regimento Geral e disposições complementares, os filiados deverão fornecer quando possível aos mesários, placar Eletrônico, marcador Eletrônico de 24 (vinte e quatro) segundos colocados na parte superior da tabela, placas indicativas de faltas individuais, bandeiras de cor vermelha indicativas de faltas coletivas e Indicador de Processo de Posse Alternada.

 

Parágrafo 1° -

Quando a entidade não possuir quaisquer equipamentos citados acima, a mesma deverá encaminhar um e-mail para a LBC antecipadamente, notificando os equipamentos que não possui.

 

Artigo 18 -

A equipe mandante é obrigada a manter uma tabela de vidro reserva para substituição imediata, em caso         de quebra da titular.

 

Parágrafo único -

Caso haja quebra da tabela sem possibilidade de substituição, o clube mandante deverá providenciar no máximo em 60 (sessenta) minutos, um novo local com todas as condições de jogo, para a realização da partida, sob pena de ser decretado W.O., após análise da Diretoria da LBC.

 

Artigo 19 -

A equipe mandante deverá zelar pelas boas condições de seu ginásio, mantendo todas as instalações em perfeitas condições para a prática esportiva e de utilização, tais como: piso e linhas demarcatórias; iluminação; tabela, aro e redinhas; placar, placar de 24 segundos e seus dispositivos de manuseio; vestiários das equipes e de arbitragem higienizados, disponibilizados bancos e/ou cadeiras, vasos sanitários, pias e chuveiros; banheiros públicos higienizados e em perfeita condição de uso.

 

Artigo 20 -

A bola deverá ser de marca “PENALTY”, em todas as competições organizadas e superintendidas pela F.P.B.:

a)  Categorias Sub-12 e Sub-13 MASCULINO..................Oficial MIRIM de couro 5.8,

b) Categorias Sub-14 a PRINCIPAL MASCULINO.........Oficial MASCULINO de couro 7.8

c)  Categorias FEMININAS........................... ...Oficial FEMININO de couro 6.8.

 

Parágrafo único –

A definição da bola a ser utilizada no jogo será feita pelo árbitro da partida, que priorizará a utilização da      bola de modelo atual, sendo pela ordem, da equipe mandante ou da equipe visitante.

 

Artigo 21 -

A equipe mandante deverá fornecer água potável para a equipe visitante.

 

Artigo 22 -

A equipe mandante deverá efetuar o pagamento em espécie, no máximo até o término da partida, da Taxa              de Arbitragem e de Ajuda de Custo, se houver.

 

CAPÍTULO VI DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL

 

Artigo 23 -

Caberá à associação mandante tomar as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição.

 

Artigo 24 -

Caberá à associação mandante impedir a entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou similares, mastros de bandeiras de qualquer material, instrumentos sonoros, que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.

 

Parágrafo 1º –

A utilização de instrumentos sonoros, somente será permitido, desde que não atrapalhe ou interfira no andamento do jogo e na comunicação da equipe de arbitragem.

 

Parágrafo 2º –

Quando utilizado instrumentos sonoros (autorizado pelo arbitro), estes somente serão permitidos quando atrás do bando de sua própria equipe.

 

 

Parágrafo 3º –

A permissão ou veto de utilização de instrumentos sonoros, será avaliado, tendo permissão ou não da equipe de arbitragem, dentro da avaliação de interferência na partida. É terminantemente proibido utilização de apito ou similares pela torcida.

 

Artigo 25 -

A presença de público atrás das tabelas será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços adequados aprovados pela equipe de arbitragem no local.

 

Artigo 26 -

A presença de público atrás dos bancos de reservas da equipe visitantes e da mesa de controle terá de observar a distância mínima de 03 (três) metros da grade que cerca a quadra.

 

Artigo 27 -

É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.

 

Artigo 28 -

Torcedores com comportamento considerado pelos árbitros e representantes como inapropriado poderão ser retirados do ginásio, conforme previsto no Estatuto do Torcedor.

 

Artigo 29 -

Independentemente das punições previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que lhes possam ser aplicadas pela Comissão Disciplinar (CD), as equipes mandantes ficam sujeitos ainda, à sanções de natureza regulamentar e administrativa a serem impostas pelo LBC.

 

Artigo 30 -

A equipe perderá seu mando de jogo, em caso de suspensão, dentro da categoria em que o fato ocorreu.

 

Artigo 31-

De acordo com a Lei Estadual 9470 de 27 de Dezembro de 1996 Artigo 5°, “é proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcóolica, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.

 

 

 

 

Artigo 32 -

A equipe mandante será punida com falta técnica de banco toda vez que houver arremesso de objetos estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação momentânea do jogo, e deverá ser aplicada no julgamento do árbitro.

 

Artigo 33 -

A equipe mandante será responsável pelo atendimento médico emergencial no ginásio a todos os participantes do jogo, bem como público presente, durante a realização da partida.

 

Parágrafo único -

Cabe à equipe mandante providenciar seguros contra acidentes ocorridos com torcedores nas dependências de       seu ginásio.

 

Artigo 34 -

Toda a agremiação participante tem a total responsabilidade pelo atendimento e assistência médica de seus(suas) atletas, comissão técnica e dirigentes, e pelo atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

 

Artigo 35 -

É recomendável a contratação de apólice de seguro para acidentes, morte e invalidez para todos(as) os(as) atletas, técnicos, assistentes, dirigentes e demais membros das agremiações. Esta contratação ocorrerá diretamente pela agremiação, e ficando a entidade totalmente responsável pela contratação, ficando a LBC isenta de quaisquer responsabilidade pelo não cumprimento pelas entidades. 

 

Artigo 36 -

Será obrigação exclusiva dos clubes participantes a responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer direito porventura devido em razão da legislação em vigor, que seja dos atletas, árbitros ou aos demais participantes do evento, sejam eles “direitos de imagem e/ou arena” ou de qualquer outra espécie, eximindo a Liga de Basquete do Centro Oeste Paulista, desde já, de qualquer responsabilidade neste sentido.

 

Parágrafo único –

A Liga de Basquete Centro Oeste Paulista se reserva no direito de utilizar as imagens captadas durante os jogos para divulgação em mídias, em caráter sócio esportivo e econômico, sem qualquer ônus ou participação no custeio equivalentes aos direitos de imagem descritos no caput.

 

Artigo 37 -

A LBC não se responsabiliza pela omissão destas providências.

 

 

 

 

Artigo 38 -

As equipes mandantes serão solidariamente responsáveis com a LBC, caso esta venha a ser responsabilizada pela omissão dessas providências.

 

CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE QUADRA E MESA

 

Artigo 39 -

Os árbitros e mesários escalados deverão comparecer ao local determinado, com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início da partida, salvo instrução diferenciada e informada no Sistema de Disputa de qualquer campeonato.

 

Artigo 40-

Os oficiais deverão apresentar-se devidamente uniformizados, utilizando-se de camisa oficial, única e exclusivamente, a fornecida pela LBC.

 

Artigo 41 -

Os oficiais deverão cumprir e fazer cumprir o disposto nas Regras Oficiais de Basketball, no presente Regulamento, nas especificidades dos Sistemas de Disputa dos campeonatos, não podendo ignorar ou subverter o emanado nestes documentos.

 

Artigo 42 -

Os oficiais procederão às vistorias necessárias em toda a quadra, bem como dos cartões de identificação dos atletas, técnico, assistente técnico e acompanhantes de equipe.

 

Parágrafo único -

Constatada alguma irregularidade, os oficiais deverão comunicar o fato aos responsáveis, para que a mesma seja sanada até o horário previsto para o início da partida. Na impossibilidade de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará se o jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando o fato em relatório e adotando as medidas previstas no Regimento Geral e no presente Regulamento.

 

Artigo 43 -

O Oficial de Mesa / Representante de cada partida deverá enviar no grupo da arbitragem da LBC, o resultado do jogo imediatamente após o seu término, ou no máximo até uma hora após seu término.

 

Artigo 44 -

O árbitro de cada partida das categorias Sub-12 e Sub-13 Masculinas deverá remeter à LBC um relatório específico sobre o transcorrer do jogo no tocante à marcação individual.

 

 

 

 

Artigo 45 -

Todas as partidas serão dirigidas por oficiais designados pelo Departamento de Oficiais da LBC, os quais não podem ser recusados pelas agremiações.

 

 

CAPÍTULO VIII DOS ATLETAS

 

Artigo 45 -

As transferências de atletas das categorias Sub-13 e Sub-14 feminino, Sub-13, Sub-14 e Sub-15 masculino, entre as associações do Estado de São Paulo, são limitadas a 02 (duas) por agremiação. Entenda-se por 02 (duas) transferências, tanto para o máximo de atletas que deixam uma mesma agremiação, bem como para o máximo de atletas que uma mesma agremiação recebe em transferência. Esta norma NÃO se aplica às transferências interestaduais ou internacionais.

 

Parágrafo 1° -

Caso uma agremiação não se inscreva em qualquer das categorias de Sub-13 a Sub-15, os(as) atletas desta categoria a ela vinculados(as) serão liberados(as) para se transferirem para qualquer outra associação, sem limitação de número.

 

Parágrafo 2º -

O atleta da categoria Sub-12 MASCULINO – inscrição inicial – deverá cumprir 02 (dois) anos consecutivos em sua agremiação de origem. Sua transferência para outra agremiação somente será acordada após este prazo de permanência na agremiação que o vinculou à LBC.

 

Parágrafo 3º -

O atleta que por motivos diversos for dispensado de sua agremiação de origem poderá se transferir para outra associação, desde que munido de Carta de Liberação/Dispensa assinada pelo Presidente da agremiação de origem.

 

Parágrafo 4º -

O atleta perderá o vínculo de registro junto a LBC quando a equipe a qual mantinha seu registro se desfiliar da LBC, permitindo assim seu registro em outra agremiação sem a necessidade da carta de liberação/dispensa.

 

 

Parágrafo 5º -

Ocorrendo a inscrição de mais de dois atletas advindo de outra agremiação, o excedente será homologado de oficio pelo presidente da LBC.

 

 

 

 

Parágrafo 6° -

Em caso de transferência de mais do que 2 (dois) atletas, ocorrendo a concordância das equipes envolvidas, a LBC poderá, a seu critério, autorizar a inscrição dos referidos atletas.

 

Artigo 46 -

O(A) atleta inscrito(a) nas Categorias Sub-12 a Sub-18 Masculino ou Sub-13 a Sub-18 Feminino, que mudar sua residência de cidade, distantes entre si, poderá se transferir para um clube mais próximo de sua nova residência, desde que comprove através da apresentação de Escritura de Compra de Imóvel ou Contrato de Locação em nome do pai ou responsável.

 

Parágrafo único -

A transferência do(a) atleta durante o transcorrer de uma mesma temporada, já iniciada, e em que o(a) atleta consta na relação de jogadores(as) inscritos(as) em súmula de qualquer partida, somente poderá ser efetuada mediante carta de dispensa da agremiação de origem, porém o (a) atleta não poderá ser inscrito(a) na mesma categoria.

 

Artigo 47 -

A inscrição de jogadores(as), tanto nacionais como estrangeiros(as), termina, impreterivelmente, 72 (setenta e duas) horas antes do início do Segundo Turno da Fase de Classificação do campeonato correspondente, salvo instrução diferente inserida no Sistema de Disputa do campeonato correspondente à cada categoria.

 

Parágrafo único -

As transferências de atletas somente serão efetivadas mediante a apresentação de “CARTA DE LIBERAÇÃO / DISPENSA” da agremiação de origem.

 

Artigo 48 -

De acordo com o Artigo 39 do Regulamento de Inscrição e Transferências de Atletas de Basquetebol (RITA) da FIBA, poderão ser inscritos 03 (três) atletas estrangeiros(as) por categoria numa mesma agremiação.

 

Artigo 49 -

A inscrição de atleta obedecerá a seu ano de nascimento para definição de categoria, salvo os casos em que a agremiação disputa apenas categoria superior.

 

Artigo 50 -

É vetada a participação nos campeonatos da LBC de equipes completas que disputam os campeonatos da F.P.B. Atletas até 12 anos, inscritos na FPB poderão atuar na sua categoria, limitando o número de 3 atletas federados por equipe, atletas de 13 anos acima ficam restritos a jogar na mesma categoria da FPB, podendo apenas a participação do atleta em uma categoria acima na LBC.

 

 

Artigo 51 -

Os casos omissos quanto à transferência de atletas serão resolvidos pela Diretoria da LBC.

 

CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES DE PARTIDAS E GINÁSIOS

 

Artigo 52 -

O filiado que por qualquer motivo não puder efetuar o jogo marcado em seu ginásio, ou se o mesmo perder as condições mínimas exigidas, deverá indicar com antecedência ao Departamento Técnico da LBC, o novo local onde mandará seus jogos, via e-mail.

 

Parágrafo único -

O não atendimento desta determinação implicará na realização da(s) partida(s) no ginásio da(s) equipe(s) adversária(s), porém mantendo-se as obrigações como mandante para a equipe assim definida na Tabela de Jogos divulgada. A inversão de local não terá qualquer compensação em fase posterior.

 

Artigo 53 -

No caso de ocorrer a impossibilidade de iniciar uma partida, ou a mesma tenha de ser suspensa, motivado por força maior, como exemplo falta de energia elétrica, mau estado e condições da quadra e etc., o árbitro da partida decidirá quais as medidas cabíveis a serem tomadas.

 

Parágrafo 1° -

Partida não iniciada ou suspensa será agendada em comum acordo entre as equipes, dentro da programação estabelecida pelo Departamento Técnico da LBC.

 

Parágrafo 2° -

A equipe mandante arcará com as despesas de arbitragem tanto da partida não iniciada / suspensa, como   da partida agendada novamente.

 

Artigo 54 -

Somente serão transferidos jogos por motivos justificados enviados via e-mail para LBC e com cópia para as equipes adversarias, devendo estas concordarem com a transferência de data.  

 

 

Parágrafo 1º -

A LBC não terá responsabilidade pela alteração das datas da tabela original, ficando as duas equipes responsáveis por quaisquer adversidades.

 

 

 

 

Parágrafo 2º -

Uma vez aceito pela equipe a alteração, a mesma não terá direito de contestação, e somente serão aceitas transferências com nova datas agendada.

 

Parágrafo 3º -

Os horários das partidas será definida pela LBC, mediante disponibilidade de arbitragem e logística e deverá ser acatados por ambas as equipes.

 

Artigo 55 -

Transferência de jogo por motivo de participação em outras competições somente será realizada se o jogo tiver a data para sua realização antecipada à original, e a tratativa junto ao adversário obtiver o “comum acordo” por escrito.

 

Artigo 56 -

As solicitações de transferência de jogos deverão ser encaminhadas ao Departamento   Técnico   da LBC, que após análise da Diretoria Técnica, notificará as equipes envolvidas na partida em questão, da concordância ou negativa de transferência.

 

Parágrafo 1º -

As solicitações de transferência de jogo deverão ser encaminhadas oficialmente por escrito pelas duas equipes envolvidas no jogo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data original da partida.

 

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES

 

Artigo 57 -

As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições emanadas das normas da Liga de Basquete Centro Oeste Paulista, podendo ser notificada e encaminhada à Federação Paulista de Basketball.

 

Artigo 58 -

Além das penalidades previstas pelo C.B.J.D.D., os filiados estarão sujeitos às disposições de ordem Administrativa previstas no Regimento Geral da LBC.

 

Artigo 59 -

De acordo com o Regimento Interno da LBC, os ginásios onde se desenrolam os campeonatos oficiais da F.P.B. estão sujeitos às determinações da mesma - cobrança de ingressos, propaganda estática na quadra, filmagem, televisionamento etc. - sob pena de sanções administrativas, sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.

 

Artigo 60 -

O comportamento antidesportivo, incluindo a agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra os árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitos às penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores, bem como ao(a) técnico(a) da   equipe local   pela inércia em resolver ou tentar fazê-lo, desde que relatado, pela diretoria da LBC, e sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D..

 

Parágrafo único -

O comportamento inadequado de torcedores, como invasão de quadra ou tentativa, como agressão física   ou tentativa, poderá acarretar em pena administrativa imediata, sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D..

 

Artigo 61 -

A associação que recorrer à Justiça Comum de quaisquer decisões da diretoria da LBC, antes de esgotados todos os recursos da Justiça Desportiva em seu   grau de   jurisdição e   hierárquico, pela ordem: Comissão Disciplinar da LBC, Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Basketball   do   Estado   de   São Paulo, Tribunal Pleno de Justiça Desportiva do Basketball do Estado de São Paulo, Comissão   Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Basketball e Superior Tribunal Pleno de Justiça Desportiva do Basketball, em decisão irrecorrível, será automaticamente suspensa e excluída dos campeonatos, mesmo em andamento.

 

Artigo 62 -

A associação que utilizar atletas inscritos(as) em condições irregulares sejam quais forem as razões, e descoberto por denúncia de uma associação ou de terceiros, e desde que comprovadas através da própria LBC ou outra forma qualquer, essa associação será declarada PERDEDORA por 20 x 00 (vinte a zero) e os pontos de vitória serão atribuídos ao seu adversário, em todos os jogos em que constar da súmula, independentemente de ter jogado ou não, o(a) atleta irregularmente inscrito(a), sem prejuízo das sanções do T.J.D.

 

Artigo 63 -

O filiado que tiver seu GINÁSIO INTERDITADO administrativamente ou por decisão do T.J.D., terá   o mando dos jogos invertidos, sem qualquer compensação posterior.

 

Parágrafo único -

Caso um ginásio seja utilizado por 02 (duas) ou mais agremiações de uma mesma cidade, e   em partida entre estas agremiações venham ocorrer fatos que determinem a INTERDIÇÃO do referido ginásio, a equipe responsável pela ocorrência destes fatos é que terá seus mandos de jogos invertidos, independentemente de ser ou não a mandante da partida em questão.

 

 

Artigo 64 -

O mando de quadra das partidas de Fase Final de toda e qualquer categoria seguirá o disposto o Sistema de Disputa de cada competição, mas podendo ser revertido para a LBC em caso de interesse da modalidade.

 

Artigo 65 -

O(A) Técnico(a), o(a) Assistente Técnico(a), Substituto(s) ou acompanhante(s) DESQUALIFICADO(A)(S) da partida deverá(ão) dirigir-se ao vestiário de sua equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso prefira(m), deixar o ginásio.

 

Artigo 66 -

O(A) Técnico(a), Assistente Técnico(a), Atleta, ou qualquer membro de equipe cumprindo pena de SUSPENSÃO não poderá estar nas dependências do ginásio 01 (uma) hora antes, durante a partida e 01 (uma) hora após a realização do jogo.

 

Artigo 67 -

O(A) atleta que for desqualificado(a) pelo árbitro, será automaticamente suspenso(a) por 01 (uma) partida, na categoria em que o fato ocorreu, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pelo T.J.D. Esta desqualificação não se refere as situações em que o(a) atleta recebeu 02 (duas) faltas antidesportivas, ou 02 (duas) faltas técnicas, ou uma combinação destas. A equipe que utilizar irregularmente um(a) atleta(a) nestas condições, perderá a partida em que o fato ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de bonificação, além de sofrer as sanções cabíveis.

 

Parágrafo 1° -

A partida em que o(a) atleta desqualificado(a) deverá cumprir a suspensão automática será a partida marcada na Tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu.

 

Parágrafo 2° -

Excepcionalmente, se a desqualificação de um(a) atleta das categorias menores acontecer no último jogo da temporada, a suspensão automática será cumprida no primeiro jogo da próxima temporada na categoria imediatamente superior.

 

Artigo 68 -

O(A) Técnico(a) que receber uma falta desqualificante estará suspenso(a) automaticamente   por   01 (uma) partida, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pela Comissão Disciplinar. A suspensão é automática e não necessita de comunicação pela LBC.  A partida em que o(a) técnico(a) desqualificado(a) deverá cumprir a suspensão automática será a partida marcada na Tabela de Jogos original da mesma categoria, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu. A equipe que utilizar irregularmente um(a) técnico(a) nestas condições, perderá a partida em que o fato ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de bonificação, além de sofrer as sanções cabíveis.

 

Artigo 69 -

A assinatura da súmula de jogo em caso de protesto por uma equipe, somente poderá ser feita mediante a entrega de cheque nominal à Liga Regional de Basquete do Centro Oeste Paulista, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), o qual deverá ser entregue ao Representante da LBC na partida em questão, e desde que sejam observados os procedimentos previstos para tal nas Regras Oficiais de Basketball.

 

Artigo 70 -

Em caso de agressão física consumada contra oficiais de quadra e mesa e dirigentes da LBC, por qualquer membro de equipe, o(a) agressor(a) ficará suspenso(a) administrativamente, até posterior julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da LBC, em toda e qualquer categoria, de toda e qualquer agremiação.

 

CAPÍTULO XI DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS DESEMPATES

 

Artigo 71 -

Os Campeonatos serão disputados pelo critério de pontos ganhos em cada uma das fases.

 

Parágrafo 1° -

A contagem de pontos procederá da seguinte forma:

a)  POR VITÓRIA.................................. 02 (dois) pontos

b)  POR DERROTA............................... 01 (um) ponto

c)  POR NÃO COMPARECIMENTO....... 00 (zero) ponto

d)  POR ABANDONO DE JOGO............ 00 (zero) ponto.

 

Parágrafo 2° -

Caso o árbitro encerre uma partida em razão de quaisquer incidentes ou fatos que motivem o seu encerramento, e aponte a associação causadora desses mesmos fatos, esta associação será considerada perdedora pela contagem de 02 x 00 (dois a zero), recebendo o ponto de BONIFICAÇÃO.

 

Artigo 72 -

DOS DESEMPATES

 

Havendo empate no número de pontos de classificação em todos os jogos realizados no grupo, o(s) jogo(s) realizado(s) entre as duas ou mais equipes empatadas definirá(ão) a classificação.

 

Permanecendo o empate no número de pontos de classificação no(s) jogo(s) realizado(s) entre estas duas ou mais equipes, critérios adicionais serão aplicados na seguinte ordem até que se desfaça o empate:

 

a)               Maior saldo de pontos de jogo dos placares dos jogos realizados entre elas.

b)               Maior número de pontos de jogo marcados nos jogos realizados entre elas.

c)               Maior saldo de pontos de jogo dos placares de todos os jogos realizados no grupo.

d)               Maior número de pontos de jogo marcados em todos os jogos realizados no grupo.

e)               Sorteio.

 

Parágrafo único -

Para efeito de elucidação do exposto acima, serão utilizados os exemplos constantes nas Regras Oficiais de Basquetebol da FIBA, D - Classificação das Equipes, D.2 Exemplos.

 

Artigo 73 -

A associação que não comparecer a 02 (dois) jogos programados, e for considerada perdedora por W x O, será ELIMINADA do Campeonato na categoria correspondente.

 

Artigo 74 -      

Qualquer associação que por qualquer motivo, dê o W.O nas fases semi finais e finais, será automaticamente suspensa no próximo ano e acarretará cobrança de multa para a entidade, determinada pela LBC. A entidade ficará suspensa até o pagamento da multa.

 

Artigo 75 -      

A equipe responsável pelo WO deverá arcar com todas as despesas da partida em questão (taxa e ajuda de custo da arbitragem), caso a equipe de arbitragem e equipe adversária tenham se deslocado até o ginásio.

 

Parágrafo 1º -

A equipe que optar pelo W.O , em qualquer partida ou fase do campeonato, deverá pagar a taxa de W.O determinada pela LBC, até 24 horas antes de sua próxima partida. O pagamento da taxa de W.O será aplicada independentemente de notificação do W.O. sendo que o não pagamento acarretará na suspensão de todos os jogos da entidade até o pagamento.

 

Parágrafo 2º -

A equipe que solicitar ou causar o WO no primeiro turno na casa do adversário, o mando do jogo do segundo turno será invertido.

 

 

 

 

CAPÍTULO XII DOS CAMPEONATOS ESTADUAIS DE BASE

 

Artigo 76 -

É assegurada aos 02 (dois) melhores classificados das categorias Sub-12, Sub-13, Sub-14, Sub-15 Masculino - ou em número maior, caso a F.P.B. assim entender - a participação nos Campeonatos Estaduais que se desenvolverão após o encerramento da temporada oficial da GRANDE SÃO PAULO e     do INTERIOR.

 

Artigo 77 -

Os Campeonatos Estaduais das categorias Sub-12, Sub-13, Sub-14 e Sub-15 Masculinos serão disputados em quadrangulares sediados, em sistema de turno único e completo.

 

Parágrafo único -

O sediamento do quadrangular será realizado pela agremiação que, através de ofício, oferecer melhores condições aos participantes, dentre elas: hospedagem para as   agremiações e arbitragem, alimentação para as agremiações e arbitragem, taxas de arbitragem, premiações extras.

 

Artigo 78 -

Uma vez solicitado pela equipe a participação na Copa FPB, a participação no Campeonato Estadual é obrigatória, ficando a equipe suspensa por 2 anos, em caso de desistência após a confirmação.

 

 

CAPÍTULO XIV COMPORTAMENTO DE TÉCNICOS, TORCIDA E A APLICAÇÃO DO ECA - PARA MENORES DE 18 ANOS

Lei n°8.069 de 13 de julho de 1990

 

Artigo 79 -

O comportamento no trato do técnico e comissão técnica será observado pela equipe de arbitragem durante toda a partida. Sendo que será aplicado as normas do ECA no tratamento verbal e físico das categorias até 17 anos.

 

Artigo 80 –

Embora o técnico seja o responsável legal por seus atletas, cabe a LBC coibir qualquer tratamento constrangedor ou de agressão sendo verbal, psicológica ou física, haja vista os grandes problemas que isso tem causado no esporte.

 

Artigo 81–

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (art 18 ECA)

 

Parágrafo 1º -

Qualquer tratamento que constranja, ofenda, agrida verbalmente, humilhe, ridicularize os atletas, será passível de punição com falta técnica para o técnico, pelo árbitro da partida, após advertência.

 

Parágrafo 2º -

A análise pela equipe de arbitragem estende-se à toda torcida presente no ginásio durante o jogo, sendo que em caso de ofensa pela torcida para qualquer atleta, identificando ou não o autor, o jogo será paralisado e a torcida notificada e advertida pelo responsável da equipe sediante.

 

Parágrafo 3º -

Caso o comportamento de pais, responsáveis ou torcida em geral dentro do ginásio continue de forma ofensiva e vexatória para a crianças em quadra, dentro da avaliação da equipe de arbitragem, o jogo será paralisado pelo árbitro, até o esvaziamento do ginásio, e em caso de recusa pela torcida presente, a Policia Militar será acionada para a notificação de crime contra criança e adolescente.

 

Artigo 82 –

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (ECA – Art 5º)

 

 

Artigo 83 –

Quaisquer atos não previstos neste capítulo, e relatado pela arbitragem e será encaminhado ao Conselho Tutelar para análise de ilegalidade de atos cometidos por qualquer adulto contra criança e adolescente durante a partida.

 

CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 84-

Este Regulamento Geral é o conjunto das disposições que regem os campeonatos de Basquetebol organizados e dirigidos pela LBC e obriga a todos os participantes aos que com eles tenham relações à sua total obediência e cumprimento, estando sujeitos às sanções impostas pela legislação desportiva         e seus regramentos.

 

Artigo 85 -

Independentemente da transcrição ou citação, fazem parte integrante do presente Regulamento e serão aplicadas, no que couberem, as disposições constantes dos Estatutos e Regimento Geral da LBC.

 

Artigo 86 -

Aos PRIMEIROS e SEGUNDOS colocados da FASE FINAL dos respectivos Campeonatos, serão atribuídos títulos de CAMPEÃO e de VICE-CAMPEÃO.

 

Artigo 87 -

Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da LBC.

 

 

 

 

Liga de Basquete do Centro Oeste Paulista

Departamento Técnico