Regulamento UNIMED 2019

04/05/2023 09:49:12

 

 

 

CENTRO DE TREINAMENTO UNIMED

BASQUETE FEMININO

REGULAMENTO 2023

 

I – DOS OBJETIVOS

 

Artigo 1º - Os Jogos Unimed de Basquete Feminino tem por finalidade desenvolver o intercâmbio social e esportivo para contribuir na formação de meninas em situações de vulnerabilidade social, com idade entre 7 a 17 anos, através do basquete feminino, proporcionando para essas crianças e adolescentes a oportunidade de se inserirem na sociedade, com uma elevada autoestima e condições de competitividade, adquiridas através da prática do basquete.

 

Artigo 2º - Os Jogos Unimed de Basquete Feminino são destinados aos CTUs (Centro de Treinamento Unimed), sendo consideradas conhecedoras deste Regulamento e, assim se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que dele possam emanar.

 

II– DA PARTICIPAÇÃO

 

Artigo 3º - São condições fundamentais para que uma atleta participe dos Jogos Unimed de Basquete Feminino:

a) Estar devidamente inscrito na UNIMED e na LBC;

b) Estar matriculado e frequentando aulas do CTUs.

c) Apresentar antes da sua participação nas partidas ou competições o documento original:

- Carteirinha de identificação da LBC;

§ 1º - A idade máxima do atleta será:

a) Categoria sub 11: idade máxima de 11 anos completos ou a completar no ano de realização do evento (nascidos em 2012 e acima);

 

 

b) Categoria sub 12: idade máxima de 12 anos completos ou a completar no ano da realização do evento (nascidos em 2011 e acima);

c) Categoria sub 13: idade máxima de 13 anos completos ou a completar no ano de realização do evento (nascidos em 2013 e acima).

d) Categoria sub 15: idade máxima de 15 anos completos ou a completar no ano da realização do evento (nascidos em 2008 e acima);

e) Categoria sub 17: idade máxima de 17 anos completos ou a completar no ano da realização do evento (nascidos em 2006 e acima);

 

§ 2º - A atleta somente poderá participar por uma equipe, salvo caso de mudança de cidade e ela vir a matricular-se no projeto em sua nova cidade.

§ 3º - O Técnico, Assistente Técnico e o preparador físico deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo obrigatória a apresentação do documento emitido pelo órgão para seu cadastro na LBC e a apresentação da carteira de identificação da LBC nos jogos.

§ 4º - Dirigentes e atletas punidos pela Comissão Disciplinar não poderão, em hipótese alguma, fazer parte da Delegação, até o cumprimento final das penas que lhes forem impostas.

§ 5º - Não poderão participar as alunas que possuem vínculo com a Federação Paulista de Basquetebol ou qualquer outra Federação de Basquete de outro estado.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 4º - O CTU fará a confirmação de inscrição de cada categoria através do site da LBC (www.lbc.org.br).

§ 1º - O cadastro da aluna para estar apta a participar dos Jogos Unimed 2023 deverá ser feito através do site da LBC (www.lbc.org.br).

§ 3º - Em nenhuma hipótese, poderá haver substituição de atletas na Relação Nominal.

§ 4º - A relação nominal será divulgada no site da LBC e deverá ser impressa e apresentada juntamente com as carteirinhas – impressas pelo sistema do site da LBC em todos os jogos.

 

Artigo 5º - A entidade será responsável pela idoneidade dos documentos apresentados.

 

Artigo 6º - As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e consideradas desistentes, ficando sujeitas a outras penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.

§ 1º - Configuram abandono:

- Deixar de comparecer para disputar a última partida dentro de um turno;

- duas Ausências consecutivas (w.o);

- Desistir oficialmente da competição, entre uma fase e outra;

- Comparecer ao local de competição e recusar-se a jogar, ou continuar a partida.

§ 2º - Configurado o abandono, serão considerados nulos os resultados das partidas já realizadas pela equipe na fase.

§ 3º - As equipes, nos casos citados deverão justificar por escrito e fundamentado, até 72 (setenta e duas) horas após o ocorrido.

 

IV – DA FORMA DE DISPUTA

 

Artigo 7º - Será disputada de acordo com as Regras Oficiais de Basquetebol nas Fases de grupo e quadrangular final.

§ 1º - Na categoria SUB 10 o tempo de jogo por período será de 4 quartos de 8 minutos corridos, devendo ser parado na realização de lance livres, tempo debitado, ou qualquer outro motivo que retarde demais a realização da partida. Nas categorias sub 12, sub 13, sub 15 e sub 17, será 4 quartos de 10 minutos corridos, paralisando o tempo nos pedidos de tempo e lances livres, ou qualquer motivo que paralise a partida momentaneamente.

§ 2º - A marcação das categorias SUB 10, SUB 12 e SUB 13 será livre, meia quadra e as categorias Sub 15 e sub 17 livre quadra inteira, e em todas as categorias poderá ser usado qualquer sistema de marcação.

 

Artigo 8º - O sistema de disputa será de acordo com o número de participantes em cada categoria.

 Artigo 9º – O sistema de disputa será decidido em congresso técnico com todos os técnicos ou representantes das CTUs presentes.

 

Artigo 10 - Nas categorias SUB 10, SUB 13, SUB 15 e SUB 17 cada CTU poderá inscrever na súmula de cada jogo um máximo de 12 (doze) atletas.

§ 1° - Nas categorias SUB 13, SUB 15 e SUB 17 feminina é obrigatória a participação com um mínimo de 8 (oito) atletas que deverão participar no mínimo de 1 (um) período completo e no máximo de 3 (três) períodos completos de cada jogo.

§ 2° - Nas categorias, SUB 13, a troca é livre, e a atleta somente poderá jogar 3 quartos, SUB 15 e SUB 17 feminina, a troca é livre podendo jogar todos os quartos. 

§ 3° - Nas categorias SUB 10, SUB 13, SUB 15 e SUB 17 feminina o Técnico da equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os 05 (cinco) jogadores que iniciarão cada período.

§ 4° - Entende-se por período completo o tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o período de jogo em que o atleta entrar pela primeira vez, será considerado como “completo”, mesmo que seja substituído antes de seu término.

§ 5° - No caso do parágrafo anterior, considera-se que ambos os atletas, o que sai e o que entra, como tendo participado de um período completo de jogo.

§ 6° - Nas categorias SUB 10, SUB 13, SUB 15 e SUB 17 feminina, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do 2° (SEGUNDO) PERÍODO o número legal de 8 (oito) jogadoras, será(ão) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores

§ 7º - O jogo em que uma das equipes apresentar o descrito no Artigo 10º parágrafo 6º, a equipe perde por número insuficiente de jogadoras, mas, O JOGO DEVERÁ SER REALIZADO NORMALMENTE, finalizando a súmula, porém continuando o jogo.

§ 8° - A equipe que, por qualquer motivo desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores em qualquer dos períodos, e não tiver mais jogador(es) apto(s) a participar(em) do período onde o fato ocorreu, deverá terminar o período com o número de jogadores que estiverem na quadra.

§ 9° - Caso a partida termine empatada no período normal, as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Período(s) Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s) ou desqualificado(s).

 

Artigo 11 - O tempo será corrido em todas as categorias devendo ser cronometrado no dois (2) últimos minutos do 4º período ou tempo extras.

 

§1° - O tempo de espera para o início de uma partida será de trinta (30) minutos a contar do horário estipulado na tabela, salvo se a equipe visitante avisar o motivo do atraso, desde que seja um motivo justificável, neste caso o jogo será realizado normalmente.

§2° - Após os trintas minutos, e esgotados os meios de se comunicar com técnico da equipe, Assistente Social do CTU visitante ou qualquer responsável, só será efetuado o WO com a concordância da Assistente Social da Unicoop e Comissão Organizadora da LBC.

 

Artigo 12 - Em todas as categorias não há limite de participação de atletas de outras categorias, nos campeonatos.

 

V – DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

Artigo 13 - A tabela de pontuação para a classificação da Fase Final será:

Vitória: 02 (dois) pontos  - Derrota: 01 (um) ponto  - Ausência: 00 (zero) ponto

 

Artigo 14 - Na fase de grupos e em caso de empate, para efeito de classificação, a decisão será obtida pelo seguinte critério:

a) Maior saldo average;

c) Maior saldo de cestas pró;

d) Menor saldo de cestas contra;

 

e) Persistindo ainda o empate entre algumas dessas equipes a decisão será por sorteio.

 

VI – DA SEGURANÇA

 

Artigo 15 - Caberá à equipe mandante tomar as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição.

 

Artigo 16 - Caberá à equipe mandante impedir a entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou similares, instrumentos sonoros, bem como coibir a utilização de quaisquer objetos que causem sonoridade e que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.

 

Artigo 17 - A presença de público atrás das tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços adequados aprovados em vistoria.

 

Artigo 18 -A presença de público atrás dos bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá de observar a distância mínima de 02 (dois) metros da grade que cerca a quadra.

 

Artigo 19 - É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.

 

Artigo 20 - De acordo com a Lei Estadual n° 9470 de 27 de Dezembro de 1996 -Artigo 5°, “é proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcóolica, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.

 

Artigo 21 - A equipe mandante será punida com falta técnica de técnico ( C ) toda vez que houver arremesso de objetos estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação momentânea do jogo.

 

Artigo 22 - A equipe mandante será responsável pelo atendimento médico emergencial no ginásio a todos os participantes do jogo, bem como público presente, durante a realização da partida, incluindo a equipe de arbitragem.

 

Parágrafo único - Cabe à equipe mandante providenciar seguros contra acidentes ocorridos com torcedores nas dependências de seu ginásio.

 

Artigo 23 - Toda a agremiação participante tem a total responsabilidade pelo atendimento e assistência médica de seus(suas) atletas, comissão técnica e dirigentes, e pelo atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

 

Artigo 24 - É obrigatória a contratação de apólice de seguro pelas equipes e entidades filiadas, para acidentes, morte e invalidez para todos(as) os(as) atletas, técnicos, assistentes, dirigentes e demais membros das agremiações, que sejam registrados junto a LBC.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Artigo 25 - Os atletas, técnicos, assistentes técnicos e dirigentes, expulsos ou desqualificados pelo árbitro, estarão automaticamente suspensos por uma partida na categoria, independente das punições que lhes poderão ser impostas pela Comissão Organizadora.

 

Artigo 26 - A participação dos atletas será de inteira responsabilidade de quem os inscrever.

Parágrafo Único – A equipe em que o atleta participar irregularmente será considerada perdedora, independentemente das penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.

 

Artigo 27 – No patrocínio fica vedada a inscrição que se relacione com propaganda política, fumo ou outros produtos incompatíveis com a prática esportiva.

 

Artigo 28 - A equipe que se encontrar a esquerda na programação, usará camiseta de cores claras (preferencialmente brancas) e a segunda equipe citada usará camisetas de cores escuras, sendo facultada numeração até 99.

 

Artigo 29 – Comportamento inadequado, antidesportivo, ofensivo, ou uso de linguajar inadequado para crianças conforme determinações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), da comissão técnica ou pessoas presentes na arquibancada, mesmo após o termino do jogo, presenciado pela equipe da LBC presente, será relatado e analisado pela comissão organizadora, passível de punição no TJD LBC.

 

Artigo 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora LBC.