REGULAMENTO GERAL
LBC
2019
Sumário
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES. 2
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS. 6
CAPÍTULO IV – UNIFORMES. 7
CAPÍTULO V – DOS JOGOS. 8
CAPÍTULO VI – SEGURANÇA. 11
CAPÍTULO VII – TRANSFERÊNCIAS DE JOGOS. 13
CAPÍTULO VIII – OFICIAIS DE QUADRA E MESA. 14
CAPÍTULO IV – U12, U13 e U14. 15
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES. 18
CAPÍTULO XI - DOS DESEMPATES. 21
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS. 22
Artigo
1º- Os Campeonatos masculinos e
femininos do ano de 2019 serão dirigidos e superintendidos pela Diretoria dos
Interesses Técnicos da Liga Centro Oeste Paulista de Basquetebol, de acordo com
o disposto no capítulo I do Regimento Geral, assim como pelo presente
Regulamento.
Artigo
2º- O presente Regulamento será
aplicado, no que couber nas disputas de todas as categorias masculinas e
femininas. Os jogos serão realizados segundo as tabelas elaboradas pelo
Departamento Técnico da LBC e apresentadas aos filiados, bem como o Sistema de
Disputa que faz parte integrante deste Regulamento, como anexo.
Artigo
3º- Tem o direito a filiação as
entidades que apresentarem as condições prevista nos artigos 40, 41 e 42 do
Regimento Geral da LBC.
Artigo
4º- Todos os procedimentos
Administrativos de Registro da entidade das equipes e dos Atletas deverão ser feitos
em formulários próprios, devidamente PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE DIRETAMENTE NO
SITE, devendo constar OBRIGATORIAMENTE todas as informações solicitadas.
Parágrafo
1°- A entidade (secretária, clube ou
escola) deverá entregar no congresso técnico o ofício com a solicitação de
inscrição para a temporada de 2019, devidamente assinada pelo responsável da
entidade (Secretários, Dirigentes, Diretores).
Parágrafo
2°- Igual procedimento será exigido
para inscrição de membros da Comissão Técnica. São documentos exigidos para a
inscrição:
ATLETAS: RG, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, CARTEIRA DE
TRABALHO OU PASSAPORT e ATESTADO MÉDICO, em último caso será aceito a Certidão
de Nascimento com prazo para apresentação de um dos documentos acima. Os
documentos citados deveram serem anexos no site no ato do cadastro e enviado
para LBC cópia autenticada.
COMISSÃO TÉCNICA: Técnicos, Assistentes Técnicos e
Preparador Físico: CREF;
Diretores, Atendente, Estatística e Massagista: RG; Fisioterapeutas: CREFITO;
Médicos: CRM.
Os documentos citados deveram serem anexos no site no ato do cadastro e
enviado para LBC cópia autenticada.
EQUIPE: Ficha da equipe devidamente preenchida.
(PREENCHIDOS ELTRONICAMENTE NO SITE).
Parágrafo 3°- Categorias
Masculinas e Femininas - Temporada 2019.
CATEGORIAS
|
MASCULINO
|
FEMININO
|
U 12
|
Nascidos em 2007 e acima
|
U 13
|
Nascidos em 2006 e acima
|
B 13
|
Nascidos em 2006
|
U 14
|
Nascidos em 2005
|
U 14
|
Nascidas em 2005
|
U 15
|
Nascidos em 2004
|
U 15
|
Nascidas em 2004
|
U 16
|
Nascidos em 2003
|
U 17
|
Nascidos em 2002 e 2003
|
U 17
|
Nascidos em 2002
|
U 19
|
Nascidos em 2000 e 2001
|
U 19
|
Nascidos em 2000 e 2001
|
U 21
|
Nascidos em 1998 e 1999
|
U 21
|
Nascidos em 1998 e 1999
|
Adulto
|
Livre
|
Adulto
|
Livre
|
Veterano
|
Nascidos 1984 a baixo
|
Veterana
|
Nascidos 1984 a baixo
|
Artigo
5º- A inscrição de jogadores(as),
tanto nacionais como estrangeiros(as), termina, impreterivelmente, 48
(quarenta e oito) horas antes do início do Segundo Turno da Fase de
Classificação do campeonato correspondente, salvo instrução diferente inserida
no Sistema de Disputa do campeonato correspondente à cada categoria.
Artigo 6º-
As transferências de atletas
das categorias U13 e U14 feminino, U13, U14 e U15 masculino, entre as
associações do Estado de São Paulo, são limitadas a 02 (duas) por agremiação. Entenda-se
por 02 (duas) transferências, tanto para o máximo de atletas que deixam uma
mesma agremiação, bem como para o máximo de atletas que uma mesma agremiação
recebe em transferência. Esta norma NÃO se aplica às transferências
interestaduais ou internacionais.
Parágrafo
único- Caso uma agremiação não se inscreva em
qualquer das categorias de U13 à U15, os atletas desta categoria a ela
vinculados serão liberados para se transferirem para qualquer outra associação,
sem limitação de número.
Artigo
7º- O atleta da categoria U12 MASCULINO – inscrição inicial – deverá cumprir 02
(dois) anos consecutivos em sua agremiação de origem. Sua transferência para
outra agremiação somente será acordada após este prazo de permanência na
agremiação que o vinculou à LBC.
Parágrafo
único - O atleta que por motivos
diversos for dispensado de sua agremiação de origem poderá se transferir para
outra associação, desde que munido de Carta de Liberação assinada pelo
Presidente da agremiação de origem, informando os motivos de sua dispensa.
Artigo 8º-
A
transferência do atleta durante o transcorrer de uma mesma temporada, já
iniciada e em que o atleta conste na relação de jogadores inscritos em súmula
de qualquer partida, somente poderá ser efetuada mediante Carta de Dispensa da
agremiação de origem, porém o atleta não poderá ser inscrito na mesma
categoria.
Parágrafo
único – Nas categorias U12 e U13
as transferências de atletas somente serão efetivadas mediante a apresentação
de “CARTA DE LIBERAÇÃO / DISPENSA” da agremiação de origem.
Artigo 9º-
O atleta perderá seu vínculo com a entidade após 2 (dois) anos inativo.
Artigo 10 -
Toda partida deverá iniciar-se no horário previsto na Tabela de jogos.
Parágrafo 1°-
Na hipótese de uma associação não comparecer dentro do horário previsto, o
árbitro aguardará 30
(TRINTA) minutos após a hora marcada finda os quais a associação presente será
declarada vencedora pelo placar de 20 x 00 (vinte a
zero).
Parágrafo 2°-
Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas
serão declaradas perdedoras pelo placar de 00 x 00 (vinte a zero), sem ponto de bonificação.
Parágrafo 3°-
É obrigatória a presença das equipes devidamente uniformizadas e em condições
de jogo, no mínimo 40 (quarenta) minutos antes do horário previsto.
Parágrafo 4°-
A equipe que efetuar o WO no primeiro turno, perderá
o mando de jogo no turno seguinte.
Artigo 11
- O uniforme das equipes compõe-se de: camisetas da mesma cor dominante, com o
número estampado na frente e atrás, podendo ser utilizados números de 0 a 99,
calções da mesma cor dominante frente e atrás e acima dos joelhos e meias da
mesma cor dominante. Meias devem estar visíveis. De acordo também com as normas
oficiais da FIBA, camisetas com mangas devem terminar acima do cotovelo.
Camisetas de manga longa não são permitidas. Todas devem permanecer dentro dos
calções durante o jogo.
Parágrafo
1°- Para todas
as categorias masculinas e femininas será permitida a utilização de camisetas
por baixo das camisas de jogo quando não as ultrapassem, e de luvas de
compressão (“manguitos”), desde que sejam da mesma cor da camiseta de jogo, da
cor preta ou da cor branca. Se utilizadas camisetas por baixo das camisas de
jogo e de luvas de compressão por mais que um atleta da equipe, a cor terá de
ser a mesma para todos. É proibida a utilização de camisas de jogo de manga
longa ou de camisetas de manga longa por baixo das camisas de jogo.
Parágrafo
2°- A
utilização de bermudas e meias de compressão, bem como de joelheiras, será
permitida se forem da mesma cor predominante do calção de jogo, da cor preta ou
da cor branca, exceto materiais médicos prescritos. Se utilizadas bermudas e
meias de compressão, bem como de joelheiras por mais que um atleta da equipe, a
cor terá de ser a mesma para todos.
Artigo 12-
O intervalo de jogo do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) Meio Tempo, ou seja,
do 2º (segundo) para o 3º (terceiro) Período, será de 10 (dez) minutos em todas
as partidas, exceto Torneios e Festivais.
Artigo
13- No mínimo 40 (quarenta) minutos
antes da hora marcada para o início de um jogo, os TÉCNICOS deverão fornecer as
carteirinhas para os oficiais da LBC dos jogadores que tomarão parte do mesmo e
seus respectivos números, bem como do CAPITÃO da equipe, do ASSISTENTE TÉCNICO
e dos acompanhantes das equipes. No mínimo 10 (dez) minutos antes do jogo os
TÉCNICOS confirmarão os nomes e números de seus jogadores e Assistente Técnico
inscrito, assinando a súmula de jogo e, ao mesmo tempo, indicarão os 05 (cinco)
jogadores que irão iniciar a partida. O técnico da equipe mandante será o
primeiro a fornecer essa informação. Os substitutos que chegarem atrasados
poderão jogar desde que o técnico os haja incluído na lista de jogadores
fornecida ao APONTADOR, antes do início do jogo.
Parágrafo
1°- Nas categorias U12 e U13
masculinas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o
início do 3° (TERCEIRO) PERÍODO o número legal de 10 (dez) jogadores, será(ão)
considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.
Parágrafo
2°- Nas categorias U14 masculina e U13
e U14 femininas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até
o início do 2° (SEGUNDO) PERÍODO o número legal de 10 (dez) jogadores, será(ão)
considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.
Parágrafo
3°- Uma equipe perderá o jogo por
NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores se, durante o jogo, o número de jogadores
daquela equipe na quadra for menor que 02 (dois), ou conforme o disposto nos
Parágrafos 1° e 2° do Artigo 13 da regra oficial. Se a equipe para a qual a
vitória será dada estiver vencendo no momento da paralisação, o placar será
mantido. Se a equipe declarada vencedora não estiver à frente, o placar será
registrado como 02 x 00 (dois a zero) a seu favor; porém a equipe que não tiver
número suficiente de jogadores receberá 01 (hum) ponto de Bonificação.
Artigo
14- Além das exigências
estabelecidas no Regimento Geral e disposições complementares, os filiados
deverão fornecer preferencialmente aos mesários, placar Eletrônico, marcador
Eletrônico de 24 (vinte e quatro) segundos colocado na parte superior da tabela
e Indicador de Processo de Posse Alternada e placas de sinalização de faltas.
Artigo
15- Somente poderão permanecer nos
bancos de reservas das equipes, os seguintes elementos, DEVIDAMENTE
CREDENCIADOS pela LBC: o Técnico e o Assistente Técnico (se houver), os quais
deverão estar inscritos na súmula antes do início da partida, 07 (sete)
acompanhantes de equipe com funções definidas e os jogadores suplentes.
Parágrafo
1º- Somente poderão ser inscritos na
súmula da partida como TÉCNICO e/ou ASSISTENTE TÉCNICO (se houver), os membros
da equipe credenciados especificamente para estas funções. Quando, por qualquer
motivo, uma equipe não atender as exigências acima, o seu CAPITÃO assumirá
oficialmente as funções de Técnico, não cabendo na presente situação, a
inscrição como Técnico de qualquer outro membro da equipe.
Parágrafo
2º- Os elementos mencionados neste
artigo que não estiverem na relação oficial da LBC estarão terminantemente
proibidos de ocupar o banco de reservas.
Parágrafo 3º - É permitido a
permanência do Técnico, Assistente Técnico e Acompanhante de equipe trajando
bermudas, desde que, seja compatível com o uniforme dos jogadores. Quando um
atleta não estiver inscrito na súmula do jogo e, portanto, se tornar
acompanhante de equipe, não poderá estar trajado com uniforme de jogador e
seguirá as normas prescritas acima.
Artigo
16- Os Campeonatos serão disputados
pelo critério de pontos ganhos em cada uma das fases.
Parágrafo
1°- A contagem de pontos procederá
da seguinte forma:
a) POR
VITÓRIA.................................................................... 02
(dois) pontos
b) POR
DERROTA................................................................... 01
(um) ponto
c) POR NÃO COMPARECIMENTO............................................. 00
(zero) ponto
d) POR ABANDONO DE JOGO.........................................................
00 (zero) ponto
Parágrafo
2°- Caso o árbitro encerre uma
partida em razão de quaisquer incidentes ou fatos que motivem o seu
encerramento, e aponte a associação causadora desses mesmos fatos, esta
associação será considerada perdedora pela contagem de 02 x 00 (dois a zero),
recebendo o ponto de BONIFICAÇÃO.
Artigo
17- Caberá à associação mandante
tomar as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança
do espetáculo e à normalidade da competição.
Artigo
18- Caberá à associação mandante
impedir a entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou
similares, instrumentos sonoros, bem como coibir a utilização de quaisquer
objetos que causem sonoridade e que venham a atrapalhar o bom andamento da
partida.
Artigo
19- A presença de público atrás das
tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços
adequados aprovados em vistoria.
Artigo
20- A presença de público atrás dos
bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá de observar a
distância mínima de 02 (dois) metros da grade que cerca a quadra.
Artigo
21- É terminantemente proibida a
presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.
Artigo
22- De acordo com a Lei Estadual n°
9470 de 27 de dezembro de 1996 Artigo 5°, “é
proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcóolica, fogos de
artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e
garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição
se estende nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas
dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a
responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.
Artigo
23- A equipe mandante será punida
com falta técnica no técnico ( C ) toda vez que houver arremesso de objetos
estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação
momentânea do jogo.
Artigo
24 - A equipe mandante será
responsável pelo atendimento médico emergencial no ginásio a todos os
participantes do jogo, bem como público presente, durante a realização da
partida, incluindo a equipe de arbitragem.
Parágrafo
único - Cabe à equipe mandante providenciar seguros
contra acidentes ocorridos com torcedores nas dependências de seu ginásio.
Artigo
25 - Toda a agremiação participante
tem a total responsabilidade pelo atendimento e assistência médica de
seus(suas) atletas, comissão técnica e dirigentes, e pelo atestado médico de
aptidão para a prática esportiva.
Artigo
26 - É obrigatória a contratação de
apólice de seguro pelas equipes e entidades filiadas, para acidentes, morte e
invalidez para todos(as) os(as) atletas, técnicos, assistentes, dirigentes e
demais membros das agremiações, que sejam registrados junto a LBC.
Artigo
27- Para todas as partidas, salvo
acordo entre as associações disputantes, a PRIMEIRA EQUIPE citada na Tabela de
jogos (equipe mandante) usará camisetas de cores claras (preferencialmente
brancas). A SEGUNDA EQUIPE citada na tabela (equipe visitante) usará camisetas
de cores escuras.
Artigo
28- O filiado que por qualquer
motivo não puder efetuar o jogo marcado em seu ginásio, ou se o mesmo perder as
condições mínimas exigidas, deverá indicar com antecedência ao Departamento
Técnico da LBC, o novo local onde mandará seus jogos, enquanto durar o
impedimento.
Parágrafo
único- O não atendimento
desta determinação implicará na realização da(s) partida(s) no ginásio da(s)
equipe(s) adversária(s), porém mantendo-se as obrigações como mandante para a
equipe assim definida na Tabela de Jogos divulgada. A inversão de local não
terá qualquer compensação em fase posterior.
Artigo
29– A transferência de jogo deverá
ser solicitada por escrito com 7 (sete) dias úteis antes da data marcada na
tabela e mediante acordo com a equipe adversária, do referido jogo, o pedido
será estudado pela LBC considerando a logística de arbitragem e demais jogos da
rodada e se aprovado será comunicado as equipes envolvidas com 5 (cinco) dias
úteis.
Parágrafo
1°- Só será efetivado o estudo para
a troca do jogo mediante o envio do e-mail para lbc@lbc.org.br da equipe solicitante, com cópia para a equipe
adversária, contendo data remardacada, horario de jogo e a concordancia das
equipes, sem nova data já remarcada, não será analisado o pedido.
Parágrafo
2° - A LBC
reserva-se no direito de solicitar alteração de datas e horários mediande casos
extremo que necessitem de realocação por conta de logistica de arbitragem
interferidas por jogos da FPB, Liga Nacional ou jogos da Secretaria do Estado
de SP.
Parágrafo
3° - Todos os
jogos do primeiro turno devem ser realizados antes do início dos jogos do
segundo turno, caso isso não ocorra, todos os jogos pendentes do primeiro turno
serão despresados e as equipes envolvidas não acumularão os pontos dos
respectivos jogos.
Parágrafo
4° - As alterações
de datas e horários solicitados pelas equipes, são de responsabilidade de todos
os envolvidos, ficando a responsabilidade de realização dos jogos para ambas as
equipes, tanto a que solicitou quanto a que aceitou o pedido.
Artigo
30– Os árbitros e mesários escalados
deverão comparecer ao local determinado, com 1 (Uma) hora de antecedência ao
horário previsto para o início da partida, devidamente uniformizados e procedendo
às vistorias necessárias em toda a quadra bem como dos documentos de
identificação dos atletas, técnico e assistente
técnico e acompanhante de equipe. A documentação das
equipes devem ser entregue com 40 (quarenta) minutos antes do horário do jogo.
Parágrafo
único- Constatada
alguma irregularidade, deverá comunicar o fato aos responsáveis, para que a
mesma seja sanada até o horário previsto para o início da partida. Na
impossibilidade de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará se o
jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando o fato no relatório e
adotando as medidas previstas no Regimento Geral e no presente Regulamento.
Artigo
31– Os oficiais vinculados a
qualquer entidade que tiver equipes na LBC (técnicos, jogadores, dirigentes),
só poderão atuar como arbitro ou fiscal nas categorias em que a entidade não
estiver participando, caso isso ocorra à equipe ligada ao arbitro ou fiscal
perderá os pontos da partida em questão.
Parágrafo
único– Somente
árbitros devidamente cadastrados e escalados pela LBC poderão atuar nas
partidas oficiais dos campeonatos, caso isso não ocorra à equipe mandante
perderá os pontos da partida em questão.
Artigo
32- Nas categorias U12, U13 e U14
masculinas e femininas cada associação poderá inscrever na súmula de cada jogo
um máximo de 12 (doze) atletas, sendo obrigatória a participação com um mínimo
de 10 (dez) atletas.
Parágrafo
1°- Nas categorias U12 e U13
masculina cada atleta poderá participar no MÁXIMO de 2 (dois) períodos
completos de cada jogo. A escolha dos períodos dos quais participará o atleta
ficará a critério do Técnico.
Artigo
33 - Nas categorias, U14 masculina, U13
e U14 femininas é obrigatória a participação com um mínimo de 10 (dez) atletas
que deverão participar no mínimo de 1 (um) período completo e no máximo de 3
(três) períodos completos de cada jogo.
Parágrafo
1°- Nas categorias, U14 masculina, U13
e U14 femininas, ao término do 1° (primeiro) período do jogo deverá haver a
troca de todos os atletas, completando assim a utilização do número mínimo de
10 (dez) atletas. As associações que se apresentarem
com 11 (onze) ou 12 (doze) atletas poderão fazer
substituição no 1° (primeiro) ou 2° (segundo) período, contudo NÃO poderão
utilizar mais que 06 (seis) atletas no 1° (primeiro) e / ou no 2° (segundo)
período e, os atletas que tiverem atuado no 1° (primeiro) período, sob hipótese
alguma poderão atuar no 2° (segundo) período.
Parágrafo 2°- Nas categorias, U13 e U14 masculinas e femininas o Técnico
da equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os 05 (cinco) jogadores que
iniciarão à cada período.
Parágrafo
3°- Entende-se por período completo
o tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o
período de jogo em que o atleta entrar pela primeira vez, será considerado como
“completo”, mesmo que seja substituído antes de seu término.
Parágrafo
4°- No caso do parágrafo anterior,
considera-se que ambos os atletas, o que sai e o que entra, como tendo
participado de um período completo de jogo.
Artigo
34- A equipe que, por qualquer
motivo, desqualificação, desclassificação, contusão, ficar com menos jogadores
em qualquer dos períodos, e não tiver mais jogador(es) apto(s) a participar(em)
do período onde o fato ocorreu, deverá terminar o período com o número de
jogadores que estiverem na quadra.
Parágrafo único- Caso a partida termine empatada no período normal, as
equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Período(s) Extra(s), desde que
este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s) ou desqualificado(s).
Artigo
35 - Nas categorias U12 e U13
Masculinas, as equipes efetuarão sistema de marcação individual,
obrigatoriamente em sua quadra de defesa, podendo ser na quadra inteira.
Artigo
36- Será
considerada Violação de Três Segundos a permanência na área restritiva de
jogador de ataque e também de jogador da defesa.
Artigo
37- Não será
permitido corta-luz direto, onde o atleta será punido com uma Falta Pessoal,
que será contabilizada para o atleta, bem como para sua equipe.
Artigo
38- Não será
permitida “dobra”, sendo permitida “ajuda”. Ao concluir a “dobra”, o atleta
será punido com uma Falta Pessoal, que será contabilizada para o atleta, bem
como para sua equipe.
Artigo
39- A
inobservância dos critérios de marcação individual ou má conduta poderá
acarretar ao técnico da equipe uma advertência administrativa.
Parágrafo único – O técnico de equipe, ou seu diretor, que
constatarem a inobservância da marcação individual pela equipe adversária,
poderá encaminhar sua constatação para a LBC via e-mail
lbc@lbc.org.br , com relatório escrito em papel timbrado e assinado e vídeo
impreterivelmente.
Artigo
40- Na Categoria U12 Masculina a contagem de tempo de Posse de
Bola pela Equipe será de 24 (vinte e quatro) segundos a partir de sua quadra de
ataque, iniciando a contagem quando um jogador da equipe adquirir Controle de Bola,
estando ou ingressando na sua zona de ataque. A equipe terá 08 (oito) segundos
para fazer com que a bola chegue a sua quadra de ataque.
Artigo
41- Em todas as categorias não há
limite de participação de atletas de outras categorias, nos campeonatos LBC.
Artigo
42- É permitida a participação de
um(a) mesmo(a) atleta em 02 (duas) categorias distintas na mesma data.
Artigo
43- As infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça e
Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições emanadas das normas da
Liga de Basquete Centro Oeste Paulista.
Artigo
44- Além das penalidades previstas
pelo C.B.J.D.D., os filiados estarão sujeitos às disposições de ordem
Administrativa previstas no Regimento Geral da L.B.C.
Artigo
45- De acordo com o Regimento
Interno da L.B.C., os ginásios onde se desenrolam os campeonatos oficiais da
L.B.C. estão sujeitos às determinações da mesma - cobrança de ingressos,
propaganda estática na quadra, filmagem, televisionamento etc. - sob pena de
sanções administrativas, sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.
Artigo
46- O comportamento antidesportivo,
bem como a agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra os árbitros
e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitos às
penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores pela diretoria da
L.B.C., sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.
Parágrafo
único- A
associação que recorrer à Justiça Comum de quaisquer decisões da diretoria da
LBC, antes de esgotados todos os recursos da Justiça Desportiva, em decisão
irrecorrível, será automaticamente suspensa e excluída dos campeonatos, mesmo em
andamento.
Artigo
47- A associação que utilizar
atletas inscritos em condições irregulares seja quais forem às razões e
descoberto por denúncia de uma associação ou de terceiros, desde que comprovadas através da própria LBC
ou outra forma qualquer, essa associação será declarada PERDEDORA por 20 x 00
(vinte a zero) e os pontos de vitória serão atribuídos ao seu adversário, em
todos os jogos em que constar da súmula, independente de ter jogado ou não, o
atleta irregularmente inscrito, sem prejuízo das sanções do T.J.D.
Artigo
48- O filiado que tiver seu GINÁSIO
INTERDITADO administrativamente ou por decisão do T.J.D., terá o mando dos
jogos invertidos, sem qualquer compensação posterior.
Parágrafo
único- Caso um
ginásio seja utilizado por 02 (duas) ou mais agremiações de uma mesma cidade, e
em partida entre estas agremiações venham ocorrer fatos que determinem a
INTERDIÇÃO do referido ginásio, a equipe responsável pela ocorrência destes
fatos é que terá seus mandos de jogos invertidos, independentemente de ser ou
não a mandante da partida em questão.
Artigo
49- Caso haja quebra da tabela sem
possibilidade de substituição, o clube mandante deverá providenciar no máximo
em 60 (sessenta) minutos, um novo local com todas as condições de jogo, para a
realização da partida, sob pena de ser decretado W.O., após análise da
Diretoria da LBC.
Artigo
50- O Técnico, o Assistente Técnico,
Substituto(s) ou acompanhante(s) DESQUALIFICADO(S) da partida deverá (ão)
dirigir-se ao vestiário de sua equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso
prefira(m), deixar o ginásio.
Artigo
51- O Técnico ou Assistente Técnico
cumprindo pena de SUSPENSÃO deverá ficar do lado oposto do banco de reservas,
não podendo, em hipótese alguma, dirigir-se aos atletas durante o período de
tempo. É vetada ao Técnico ou Assistente Técnico cumprindo pena de suspensão, a
comunicação com algum membro do banco de reservas através da utilização de
qualquer instrumento eletrônico, telefones celulares, walk-talk, megafone ou
similares.
Artigo
52- O Técnico, Assistente Técnico ou
atleta que for desqualificado pelo árbitro, será automaticamente suspenso por
01 (uma) partida, na categoria em que o fato ocorreu, sem prejuízo das
penalidades administrativas e posterior julgamento pelo T.J.D.
Parágrafo
1°- A partida em que o Técnico,
Assistente Técnico ou atleta desqualificado deverá cumprir a suspensão
automática será a partida marcada na Tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente
posterior àquela em que o fato ocorreu.
Parágrafo
2°- Excepcionalmente, se a
desqualificação de um Técnico, Assistente Técnico ou atleta das categorias
menores acontecer no último jogo da temporada, a suspensão automática será
cumprida no primeiro jogo da próxima temporada na categoria imediatamente
superior.
Artigo
53- A assinatura da súmula de jogo
em caso de protesto por uma equipe, somente poderá ser feita mediante a entrega
de cheque nominal à Liga de Basquete Centro Oeste Paulista, no valor de
R$500,00 (quinhentos reais), o qual deverá ser entregue ao Representante da LBC
na partida em questão, e desde que sejam observados os procedimentos previstos
para tal nas Regras Oficiais de Basketball.
Artigo
54- Em caso de empate por pontos
ganhos entre duas ou mais equipes, em qualquer chave e em qualquer fase, para
que sejam conhecidas as classificações definitivas e escalonadas,
obedecer-se-á, pela ordem, aos seguintes critérios de desempate:
Parágrafo
1°
1°) Pontos ganhos nos jogos realizados entre as
equipes empatadas;
2°) Maior saldo de cestas nos jogos realizados entre
as equipes empatadas;
3°) Maior número de cestas pró nos jogos realizados
entre as equipes empatadas;
4°) Maior saldo de cestas em todos os jogos
realizados pelas equipes empatadas em suas chaves;
5°) Maior número de cestas pró em todos os jogos
realizados pelas equipes empatadas em suas chaves;
6°) Sorteio.
Parágrafo 2°- No caso de empate entre mais do que duas equipes,
em qualquer chave e em qualquer fase, se uma delas tiver sua classificação
determinada após a utilização dos critérios acima, para definir a classificação
das demais, as equipes restantes serão reavaliadas utilizando-se os mesmos
critérios acima, com a exclusão dos jogos contra a equipe que já tenha definido
sua classificação.
Artigo
55- Independentemente da transcrição
ou citação, fazem parte Integrante do presente Regulamento, e serão aplicadas
no que couberem, as disposições constantes dos Estatutos e Regimento Geral da
LBC.
Artigo
56- É assegurada aos 02 (DOIS)
melhores classificados das categorias, U12, U13, U14, U15 Masculino a
participação nos campeonatos COPA FPB e U13 Feminino participação nos
campeonatos COPA FPB fase Interior - ou em número maior, caso a F.P.B. assim
entender.
Parágrafo
Único - A
equipe/categoria que confirmar a presença na fase FINAL LBC e ou fase COPA FPB
e não comparecer estará suspensa automaticamente no ano seguinte na categoria.
Artigo 57- A
bola deverá ser de marca “PENALTY”,
em todas as competições organizadas e superintendidas pela F.P.B.:
a)
Categorias Sub-12 e Sub-13 MASC .......... Oficial MIRIM de couro 5.8,
b)
Categorias Sub-14 a PRINCIPAL MASC.... Oficial MASCULINO de couro 7.8
c)
Categorias FEMININAS ........................... Oficial FEMININO de couro 6.8.
Parágrafo único- A
definição da bola a ser utilizada no jogo será feita pelo árbitro da partida,
que priorizará a utilização da bola de modelo atual, sendo pela ordem, da
equipe mandante ou da equipe visitante.
Artigo 58- Aos PRIMEIROS
e SEGUNDOS colocados da FASE FINAL dos respectivos Campeonatos, serão
atribuídos títulos de CAMPEÃO e de VICE-CAMPEÃO e lhes serão oferecidos Troféus
e Medalhas comemorativas.
Artigo
59- A associação que não comparecer
a 02 (dois) jogos programados, e for considerada perdedora por WxO, será
ELIMINADA da categoria na temporada.
Artigo
60– A entidade que não estiver em
dia com suas taxas administrativas e pagamentos das taxas de arbitragem não
poderão ser inscritas na temporada, se o fato ocorrer durante o campeonato
perdem o direito de continuar a participar dos campeonatos da LBC.
Artigo
61– Os casos omissos ao presente
Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da LBC.
DEPARTAMENTO
TÉCNICO