Regulamento Geral FPB

01/04/2019 15:40:59

 

 

 

“REGULAMENTO GERAL” - 2 0 2 2

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1 -

Os Campeonatos masculinos e femininos do Estado de São Paulo serão dirigidos e superintendidos pela Diretoria dos Interesses Técnicos da Federação Paulista de Basketball, de acordo com o disposto no capítulo IV do Regimento Geral, assim como pelo presente Regulamento.

 

Artigo 2 -

O presente Regulamento será aplicado, no que couber, nas disputas de todas as categorias masculinas e femininas.

 

Artigo 3 -

Os jogos serão realizados segundo as tabelas elaboradas pelo Departamento Técnico da F.P.B. e apresentadas aos filiados na forma prevista no artigo 17 do Regimento Geral da F.P.B., bem como o Sistema de Disputa que faz parte integrante deste Regulamento, como anexo.

 

 

CAPÍTULO II DO PROTOCOLO DAS PARTIDAS

 

Artigo 4 -

As quadras de jogo deverão estar desimpedidas no mínimo 60 (sessenta) minutos antes da realização da partida, exceto quando da realização de partidas oficiais da F.P.B. subsequentes, ou salvo disposição específica constante do Sistema de Disputa de qualquer campeonato.

 

Artigo 5 -

É obrigatória a presença das equipes devidamente uniformizadas, e em condições de jogo, no mínimo 40 (quarenta) minutos antes do horário previsto.

 

Artigo 6 -

Toda partida deverá iniciar-se no horário previsto na Tabela de jogos.

 

Parágrafo -

No caso de rodada com mais de uma partida, extrapolando-se o horário previsto para o início da (segunda) ou demais partidas em função de ocorrências na (primeira) ou demais partidas, para cada um dos demais jogos, as equipes terão, no mínimo, 10 (dez) minutos de aquecimento em quadra, a partir da sua liberação. Este tempo será contado após autorização do Árbitro para que as equipes ocupem a quadra para o próximo jogo.

 

Parágrafo -

Na hipótese de uma associação não comparecer dentro do horário previsto, o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos após a hora marcada, findos os quais a associação presente será declarada vencedora pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).


 

Parágrafo -

Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras pelo placar de 20 x 00 (vinte a zero).

 

Artigo 7 -

Nas partidas de todos os campeonatos haverá Cerimonial de Apresentação das equipes, com a apresentação dos atletas e comissão técnica sendo realizada ao restarem 10 (dez) minutos para o início do jogo e com o cronometro parado, salvo instrução diferenciada e informada no Sistema de Disputa de qualquer campeonato.

 

Parágrafo -

É obrigatória a utilização de equipamento de som para a realização da apresentação das equipes.

 

Parágrafo -

Na ausência de pessoa específica para efetuar o Cerimonial de Abertura, este será feito pelo(a) técnico(a) da equipe mandante.

 

Parágrafo -

Nas partidas de Fase FINAL de qualquer a categoria, quando realizadas em sede, a equipe sediante fará o Cerimonial de Apresentação das equipes em todos os jogos, com a apresentação dos(as) atletas e comissão técnica e também execução do Hino Nacional, ao restarem 10 (dez) minutos para o início de cada jogo.

 

Artigo 8 -

Será realizado Cerimonial de Premiação ao término de todos os campeonatos, sendo obrigatória a presença das equipes. A ausência ou recusa em participar do Cerimonial de Premiação implicará nas sanções previstas no Regulamento Geral das competições, nos Estatutos da FPB, bem como no Código de Justiça Desportiva.

 

Parágrafo -

Nos campeonatos em que a Fase Final for realizada em sede envolvendo quatro equipes, o Cerimonial de Premiação ocorrerá ao término de todos os jogos e com a presença das quatro agremiações.

 

Parágrafo -

As agremiações participantes do Cerimonial de Premiação deverão perfilar, no máximo, 18 (dezoito) integrantes da equipe.

 

Artigo 9 -

No mínimo 60 (sessenta) minutos antes da hora marcada para o início de um jogo, os TÉCNICOS ou responsáveis pelas equipes deverão fornecer as carteiras fornecidas pela F.P.B. dos(as) jogadores(as) que tomarão parte do mesmo e seus respectivos números, bem como do(a) CAPITÃO(Ã) da equipe, do ASSISTENTE TÉCNICO e dos acompanhantes das equipes.

 

Parágrafo -

Os técnicos ou responsáveis pelas equipes também deverão fornecer uma relação nominal digitada em papel timbrado, com os nomes completos dos(as) atletas e números de camisa de jogo que utilizarão na partida,


 

nome completo do(a) Técnico(a), do(a) Assistente Técnico(a) e de todos os acompanhantes da equipe. Os técnicos ou responsáveis pelas equipes assinarão esta relação nominal, que será anexada aos documentos da partida.

 

Parágrafo -

Qualquer caso que fuja desta normativa, deverá ter por parte do(a) técnico(a) ou seu representante comprovação por documento oficial emitido e assinado pelo presidente da F.P.B.. A comprovação de legalidade do credenciamento feita via site da F.P.B., somente será aceita em casos emergenciais.

 

Artigo 10 -

No mínimo 10 (dez) minutos antes do jogo os TÉCNICOS confirmarão os nomes e números de seus jogadores e Assistente Técnico inscrito, assinando a súmula de jogo ( e m p a p e l e e l e t r ô n i c a ) e, ao mesmo tempo, indicarão os(as) 05 (cinco) jogadores(as) que irão iniciar a partida. O(A) técnico(a) da equipe mandante será o primeiro a fornecer essa informação.

 

Parágrafo -

Jogadores(as), Assistente Técnico(a) e acompanhantes que chegarem atrasados(as) poderão participar da partida desde que o(a) técnico(a) tenha entregado suas credenciais e os(as) tenha incluído na relação nominal fornecida ao apontador, antes do início do jogo.

 

Parágrafo -

É vetado o ingresso na quadra de jogo, após seu início, de qualquer membro de equipe cuja credencial não tenha sido entregue à mesa de controle, antes do início da partida.

 

Artigo 11 -

O intervalo de jogo do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) Meio Tempo, ou seja, do 2º (segundo) para o 3º

(terceiro) Quarto, será de 10 (dez) minutos em todas as partidas, exceto nas categorias PRINCIPAL MASCULINA e FEMININA - SÉRIE A1, SÉRIE A2 e Primeira Divisão, ou Torneios.

 

Artigo 12 -

Somente poderão permanecer nos bancos de reservas das   equipes,   os   seguintes   elementos, devidamente credenciados pela F.P.B.: o(a) Técnico(a) e o(a) Assistente Técnico(a) (se   houver),   os(as) quais deverão estar inscritos(as) na súmula antes do início da partida, 07 (sete) acompanhantes de equipe com funções definidas e os(as) jogadores(as) suplentes. Todos os membros das equipes deverão constar da relação nominal da equipe.

 

Parágrafo -

Somente poderão ser inscritos na súmula da partida como TÉCNICO(A) e/ou ASSISTENTE TÉCNICO(A) (se houver), os membros da equipe credenciados especificamente para estas funções, além do credenciado com a função de PREPARADOR(A) FÍSICO(A). Quando, por qualquer motivo, uma equipe não atender as exigências acima, o(a) seu(sua) CAPITÃO(Ã) assumirá oficialmente as funções de Técnico(a), não cabendo na presente situação, a inscrição como Técnico(a) de qualquer outro membro da equipe.

 

Parágrafo -

Os elementos mencionados neste artigo que não possuírem   os cartões   de identificação da F.P.B.


 

estarão terminantemente proibidos de ocupar o banco de reservas.

 

Artigo 13 -

Para todas as partidas deverão ser obedecidos os protocolos de segurança sanitária frente a pandemia da Covid-19 disponíveis no site da Federação Paulista de Basketball (https://www.fpb.com.br/wp- content/uploads/2022/02/Protocolo-Sanit%C3%A1rio-2022.pdf).

 

 

CAPÍTULO III DAS ESPECIFICIDADES DAS CATEGORIAS SUB-12, SUB-13, SUB-14 E SUB-15

 

Artigo 14 -

Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas, Sub-13 e Sub-14 femininas cada   associação poderá inscrever na súmula de cada jogo um máximo de 12 (doze) atletas, sendo obrigatória a participação com um mínimo de 10 (dez) atletas.

 

Parágrafo -

Nas categorias Sub-12 e Sub-13 masculinas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do (TERCEIRO) QUARTO o número legal de 10 (dez) jogadores, será(ão) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores.

 

Parágrafo -

Nas categorias Sub-14 masculina e Sub-13 e Sub-14 femininas, caso uma das equipes, ou ambas as equipes, não complete(m) até o início do (SEGUNDO) QUARTO o número legal de 10 (dez) jogadores(as), será(ão) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores(as).

 

Parágrafo -

Uma equipe perderá o jogo por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores(as) se, durante o jogo, o número de jogadores(as) daquela equipe na quadra for menor que 02 (dois), ou conforme o disposto nos Parágrafos e do Artigo 10. Se a equipe para a qual a vitória será dada estiver vencendo no momento da paralisação, o placar será mantido. Se a equipe declarada vencedora não estiver à frente, o placar será registrado como 02 x 00 (dois a zero) a seu favor; porém a equipe que não tiver número suficiente de jogadores(as) receberá 01 (hum) ponto de Bonificação.

 

Parágrafo -

Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas, Sub-13 e Sub-14 femininas, caso uma   das equipes, ou ambas as equipes, seja(m) considerada(s) perdedora(s) por NÚMERO INSUFICIENTE de jogadores(as), a partida terá seu prosseguimento e as 02 (duas) equipes poderão utilizar livremente seus(suas) atletas pelo tempo restante de jogo. Neste caso, a súmula da partida somente será encerrada ao término do jogo, constando o placar correspondente à Regra de Jogo Perdido por Insuficiência. Um relatório deverá ser remetido pela equipe de arbitragem à FPB, relatando o ocorrido.

 

Parágrafo -

Nas categorias Sub-12 e Sub-13 masculinas cada atleta poderá participar no MÁXIMO de 2 (dois) Quartos completos de cada jogo. A escolha dos Quartos dos quais participará o atleta ficará a critério do Técnico.


 

Parágrafo -

Nas categorias Sub-14 masculina, Sub-13 e Sub-14 femininas é obrigatória a participação com um mínimo de 10 (dez) atletas que deverão participar no mínimo de 1 (um) Quarto completo   e   no máximo de 3 (três) Quartos completos de cada jogo.

 

Parágrafo -

Nas categorias Sub-14 masculina, Sub-13 e Sub-14 femininas, ao término do 1° (primeiro) Quarto do jogo deverá haver a troca de todos(as) os(as) atletas, completando assim a utilização do número mínimo de 10 (dez) atletas. As associações que se apresentarem com 11 (onze) ou 12 (doze) atletas poderão fazer substituição no 1° (primeiro) ou 2° (segundo) Quarto, contudo NÃO poderão utilizar mais que 06 (seis) atletas no 1° (primeiro) e / ou no 2° (segundo) Quarto e, os(as) atletas que tiverem atuado no 1° (primeiro) Quarto, sob hipótese alguma poderão atuar no (segundo) Quarto.

 

Parágrafo -

Nas categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 masculinas, Sub-13 e Sub-14 femininas o Técnico da equipe “A” (mandante) será o primeiro a indicar os(as) 05 (cinco) jogadores(as) que iniciarão a cada Quarto.

 

Parágrafo -

Entende-se por Quarto completo o tempo de 10 (dez) minutos contínuos entre os intervalos. Entretanto, o Quarto de jogo em que o(a) atleta entrar pela primeira vez, será considerado como “completo”, mesmo que seja substituído(a) antes de seu término.

 

Parágrafo 10° -

No caso do parágrafo anterior, considera-se que ambos(as) os(as) atletas, o(a) que sai e o(a) que entra, como tendo participado de um Quarto completo de jogo.

 

Parágrafo 11° -

A equipe que, por qualquer motivo - desqualificação, desclassificação, contusão - ficar com menos jogadores(as) em qualquer dos Quartos, e não tiver mais jogador(es/as) apto(s)(a)(as) a participar(em) do Quarto onde o fato ocorreu, deverá terminar o Quarto com o número de jogadores(as) que estiverem na quadra. Havendo possibilidade de substituição do(a) atleta impossibilitado(a) de continuar na partida sem ferir o disposto nos parágrafos anteriores, por um(a) atleta em condições de jogo, isto deverá, obrigatoriamente, ser feito. No entanto, se restarem 60 (sessenta) segundos ou menos para o término do Quarto em que o fato ocorreu, a critério do técnico, a equipe poderá terminar aquele Quarto com o número de jogadores(as) que restarem na quadra.

 

Parágrafo 12° -

Caso a partida termine empatada no tempo normal, as equipes poderão utilizar qualquer atleta no(s) Quarto(s) Extra(s), desde que este(s) não tenha(m) sido desclassificado(s)(a)(as) ou desqualificado(s)(a)(as).

 

Artigo 15 -

Nas categorias Sub-12 e Sub-13 Masculinas, as equipes efetuarão obrigatoriamente sistema de marcação individual.

 

Parágrafo -


 

Para a Categoria SUB-12 Masculina, a marcação individual deverá ser feita somente na sua quadra de defesa nos 3 (três) primeiros Quartos da partida. No 4° (quarto) Quarto e Períodos Extras, a marcação individual poderá ser feita na quadra inteira.

 

Parágrafo -

Na Categoria SUB-13 Masculina, a marcação individual poderá ser feita na quadra inteira durante toda a partida.

 

Parágrafo -

Nos 3 (três) primeiros Quartos da partida, após um arremesso a cesta (de campo ou lance livre) não convertido, se um jogador de defesa adquirir o rebote e controle da bola, um jogador atacante poderá efetuar marcação individual até que o jogador defensor inicie um drible ou efetue um passe para seu companheiro. Após o passe ou drible pelo jogador defensor, o jogador atacante só poderá efetuar a marcação individual em sua própria quadra de defesa.

 

Parágrafo -

Será considerada Violação de Três Segundos a permanência na área restritiva de jogador de ataque e também de jogador da defesa.

 

Parágrafo -

Não será permitido corta-luz direto. Na ocorrência de corta-luz direto, o atleta será advertido de forma clara pela arbitragem, sendo que esta advertência valerá para todos os jogadores de ambas as equipes. Havendo uma segunda ocorrência, o atleta que infringir a regra de marcação individual será punido com uma Falta Pessoal, que será contabilizada para o jogador, bem como para sua equipe.

 

Parágrafo -

O jogador defensor deverá manter proximidade de 1 (um) metro a 1 e ½ (um e meio) metro do jogador atacante que estiver marcando.

 

Parágrafo -

Não será permitida “dobra” em atacantes que estejam fora da área restritiva, sendo permitida “ajuda”. Ao concluir a “dobra”, o atleta será punido com uma Falta Pessoal, que será contabilizada para o atleta, bem como para sua equipe.

 

Parágrafo -

Será permitida “dobra” em atacante que esteja dentro da área restritiva, quando receber a bola.

 

Parágrafo -

A inobservância dos critérios de marcação individual ou conduta poderá acarretar ao técnico da equipe uma advertência administrativa.

 

Parágrafo 10° -

O técnico de equipe, ou seu diretor, que constatarem a inobservância da marcação individual pela equipe adversária, poderá encaminhar sua constatação para a F.P.B. para o endereço de e-mail tecnico@fpb.com.br , preferencialmente com vídeo.


 

Artigo 16 -

Na Categoria Sub-12 Masculina a contagem de tempo de Posse de Bola pela Equipe será de 24 (vinte e quatro) segundos a partir de sua quadra de ataque, iniciando a contagem quando um jogador da equipe adquirir Controle de Bola, estando ou ingressando na sua zona de ataque. A equipe terá 08 (oito) segundos para fazer com que a bola chegue a sua quadra de ataque.

 

 

 

CAPÍTULO IV DOS UNIFORMES DAS EQUIPES

 

Artigo 17 -

Para todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, a PRIMEIRA EQUIPE citada na Tabela de jogos (equipe mandante) usará camisetas de cores claras (preferencialmente brancas). A SEGUNDA EQUIPE citada na tabela (equipe visitante) usará camisetas de cores escuras.

 

Parágrafo -

O uniforme das equipes compõe-se de camisetas da mesma cor, com o número estampado na frente e nas costas, podendo ser utilizados números de 0 (zero) a 99 (noventa e nove), e calções da mesma cor. De acordo com as normas oficiais da FIBA, as camisetas devem permanecer dentro dos calções durante o jogo.

 

Parágrafo -

É obrigatória a colocação do logo da F.P.B. (disponível no site www.fpb.com.br/documentos/) na parte frontal da camisa de jogo, respeitando o tamanho mínimo de 5.5 cm de largura por 7.0 cm de altura.

 

Parágrafo -

Para todas as categorias masculinas e femininas será permitida a utilização de camisetas por baixo das camisas de jogo quando não as ultrapassem, e de luvas   de compressão   (“manguitos”),   desde que sejam da mesma cor da camiseta de jogo, da cor preta ou da cor branca. Se utilizadas camisetas por baixo das camisas de jogo e / ou de luvas de compressão por mais que um atleta da equipe, a cor terá de ser a mesma para todos. É proibida a utilização de camisas de jogo de manga longa ou de camisetas de manga longa por baixo das camisas de jogo.

 

Parágrafo -

A utilização de bermudas e meias de compressão, bem como de joelheiras, será permitida se forem da mesma cor predominante do calção de jogo, da cor preta ou da cor branca. Se utilizadas bermudas e meias de compressão, bem como de joelheiras por mais que um atleta da equipe, a cor terá de ser a mesma para todos.

 

Parágrafo -

Será permitida a utilização de tênis e/ou cadarços de tênis de cores diferentes em cada um dos pés.

 

Parágrafo -

É proibida a permanência do Técnico, Assistente Técnico e Acompanhante de equipe trajando bermudas, shorts ou similares, sapatos abertos e chinelos.


 

Parágrafo -

Quando um(a) atleta não estiver inscrito(a) na súmula do jogo e, portanto, se tornar acompanhante de equipe, não poderá estar trajado(a) com uniforme de jogador(a) e seguirá as normas prescritas acima.

 

 

CAPÍTULO V DOS EQUIPAMENTOS

 

Artigo 18 -

Além das exigências estabelecidas no Regimento Geral e disposições complementares, os filiados deverão fornecer aos mesários placar Eletrônico, marcador Eletrônico de 24 (vinte e quatro) segundos colocado na parte superior da tabela, placas indicativas de faltas individuais, bandeiras de cor vermelha indicativas de faltas coletivas e Indicador de Processo de Posse Alternada.

 

Artigo 19 -

A equipe mandante é obrigada a manter uma tabela de vidro reserva para substituição imediata, em caso de quebra da titular.

 

Parágrafo único -

Caso haja quebra da tabela sem possibilidade de substituição, o clube mandante deverá providenciar no máximo em 60 (sessenta) minutos, um novo local com todas as condições de jogo, para a realização da partida, sob pena de ser decretado W.O., após análise da Diretoria da F.P.B..

 

Artigo 20 -

A equipe mandante deverá zelar pelas boas condições de seu ginásio, mantendo todas as instalações em perfeitas condições para a prática esportiva e de utilização, tais como: piso e linhas demarcatórias; iluminação; tabela, aro e redinhas; placar, placar de 24 segundos e seus dispositivos de manuseio; vestiários das equipes e de arbitragem higienizados, disponibilizados bancos e/ou cadeiras, vasos sanitários, pias e chuveiros; banheiros públicos higienizados e em perfeita condição de uso.

 

Artigo 21 -

A equipe mandante deverá disponibilizar rede de WIFI para utilização pelos Oficiais de Mesa, para a confecção da súmula eletrônica.

 

Artigo 22 -

Nos Campeonatos S U B - 1 6 , SUB-18, SUB-20 e adultos Masculinos e Femininos, em que será feita estatística on-line, a equipe mandante deverá disponibilizar para a realização da estatística,   no mínimo 01 (uma) hora antes do início da partida: computador, impressora, conexão de internet por   banda larga ou 4G. No caso de falha de algum destes equipamentos, providenciar imediata substituição por equipamento em perfeito estado de funcionamento.

 

Artigo 23 -

A bola deverá ser de marca “PENALTY”, em todas as competições organizadas e superintendidas pela F.P.B.:

a)  Categorias Sub-12 e Sub-13 MASCULINO......... Oficial MIRIM de couro 5.8,

b)  Categorias Sub-14 a PRINCIPAL MASCULINO. Oficial MASCULINO de couro 7.8,


 

c)  Categorias FEMININAS...................................... Oficial FEMININO de couro 6.8.

 

Parágrafo único

A definição da bola a ser utilizada no jogo será feita pelo árbitro da partida, que priorizará a utilização da bola de modelo atual, sendo pela ordem, da equipe mandante ou da equipe visitante.

 

Artigo 24 -

A equipe mandante deverá oferecer 05 (cinco) bolas, em perfeito   estado, para o aquecimento   da equipe visitante, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do jogo. Deverá fornecer também 20 l (vinte litros) de água potável para a equipe visitante.

 

Artigo 25 -

A equipe mandante deverá efetuar o pagamento em espécie, no máximo até o término da partida, da Taxa de Arbitragem e de Ajuda de Custo, se houver.

 

 

CAPÍTULO VI DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL

 

Artigo 26 -

Caberá à associação mandante tomar as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição.

 

Artigo 27 -

Caberá à associação mandante impedir a entrada no ginásio do jogo de focos de laser, fogos de artifício ou similares, mastros de bandeiras de qualquer material, instrumentos sonoros, que venham a atrapalhar o bom andamento da partida.

 

Artigo 28 -

A presença de público atrás das tabelas será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços adequados aprovados em vistoria.

 

Artigo 29 -

A presença de público atrás dos bancos de reservas da equipe visitantes e da mesa de controle terá de observar a distância mínima de 03 (três) metros da grade que cerca a quadra.

 

Artigo 30 -

A presença de público ao redor da quadra, exceto referências do Artigo 29, terá de observar a distância mínima de 02 (dois) metros da grade que cerca a quadra.

 

Artigo 31 -

É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo.

 

Parágrafo único

A invasão de quadra após a realização da partida acarretará imediata aplicação de multa.


 

Artigo 32 -

Torcedores com comportamento considerado pelos árbitros e representantes como inapropriado poderão ser retirados do ginásio, conforme previsto no Estatuto do Torcedor.

 

Artigo 33 -

Independentemente das punições previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que lhes possam ser aplicadas pela Comissão Disciplinar (CD), as equipes mandantes ficam sujeitos ainda, às seguintes sanções de natureza regulamentar e administrativa a serem impostas pelo presidente da Comissão Disciplinar, após parecer do Procurador da Justiça Desportiva, a saber:

a)   Multa de 10 UFESP para cada torcedor, atleta, dirigentes, membros da comissão técnica identificados da equipe provocante, mesmo que sem sua identificação nominal, através de fotos, imagens, ou qualquer outro meio que possa assim elucidar os envolvidos, obtidos a partir da vigência do presente Regulamento Geral de Competições (RGC) e CBJD, que deverá ser pago pelo clube provocante até as 21 horas da quinta feira que antecede a próxima partida na tesouraria da FPB;

b)  Perda do mando de jogo de 01 (uma) a 05 (cinco) partidas com pagamento das custas de arbitragem;

c)  Suspensão pelos prazos previstos no CBJD;

d)  Se o tumulto for provocado pela utilização de armas de fogo, fogos de artifícios (bombas e rojões), armas consideradas brancas, as equipes estarão suspensas preventivamente por 30 (trinta) dias, além da multa a ser aplicada no valor de 50 UFESP, a serem pagos até o final da suspensão preventiva;

e)  Somente após o pagamento da multa, o processo será encaminhado a CD para julgamento;

f)  Eliminação da competição, em caso de reincidência, nos termos da legislação vigente.

 

Artigo 34 -

Caso o Clube seja suspenso por prazo, ficará impedido de participar de qualquer partida, da categoria em que o fato aconteceu, que ocorra durante o período da suspensão, sendo considerado perdedor por W.O..

 

Artigo 35 -

De acordo com a Lei Estadual 9470 de 27 de Dezembro de 1996 Artigo 5°, “é proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebida alcóolica, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suporte de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em latas, sendo que esta proibição estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios de esporte.” A equipe mandante tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.

 

Artigo 36 -

A equipe mandante será punida com falta técnica de banco toda vez que houver arremesso de objetos estranhos na quadra, ou qualquer ato hostil que provoque a paralisação momentânea do jogo.

 

Artigo 37 -

A equipe mandante será responsável pelo atendimento médico emergencial no ginásio a todos os participantes do jogo, bem como público presente, durante a realização da partida.

 

Parágrafo único -

Cabe à equipe mandante providenciar seguros contra acidentes ocorridos com torcedores nas dependências de seu ginásio.

 

Artigo 38 -

Toda a agremiação participante tem a total responsabilidade pelo atendimento e assistência médica de


 

seus(suas) atletas, comissão técnica e dirigentes, e pelo atestado médico de aptidão para a prática esportiva.

 

Artigo 39 -

 

É obrigatória a contratação de apólice de seguro para acidentes, morte e invalidez para todos(as) os(as) atletas, técnicos, assistentes, dirigentes e demais membros das agremiações, que sejam registrados junto a FPB, no ato da confecção das carteirinhas. Esta contratação ocorrerá intermediada pela FPB junto à empresa de seguros, ou poderá ocorrer diretamente pela agremiação, mas neste caso, a agremiação deverá comprovar a contratação.

 

Artigo 40 -

Será obrigação exclusiva dos clubes participantes a responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer direito porventura devido em razão da legislação em vigor, que seja dos atletas, árbitros ou aos demais participantes do evento, sejam eles “direitos de imagem e/ou arena” ou de qualquer outra espécie, eximindo a Federação Paulista de Basketball, desde já, de qualquer responsabilidade neste sentido.

 

Parágrafo único

A Federação Paulista de Basketball se reserva no direito de utilizar as imagens captadas durante os jogos para divulgação em mídias, em caráter sócio esportivo e econômico, sem qualquer ônus ou participação no custeio equivalentes aos direitos de imagem descritos no caput.

 

Artigo 41 -

A FPB não se responsabiliza pela omissão destas providências.

 

Artigo 42 -

As equipes mandantes serão solidariamente responsáveis com a FPB, caso esta venha a ser responsabilizada pela omissão dessas providências.

 

 

CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE QUADRA E MESA

 

Artigo 43 -

Os árbitros e mesários escalados deverão comparecer ao local determinado, com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início da partida, salvo instrução diferenciada e informada no Sistema de Disputa de qualquer campeonato.

 

Artigo 44 -

Os oficiais deverão apresentar-se devidamente uniformizados, utilizando-se de camisa oficial, única e exclusivamente, a fornecida pela F.P.B..

 

Artigo 45 -

Os oficiais deverão cumprir e fazer cumprir o disposto nas Regras Oficiais de Basketball, no presente Regulamento, nas especificidades dos Sistemas de Disputa dos campeonatos, não podendo ignorar ou subverter o emanado nestes documentos.

 

Artigo 46 -

Os oficiais procederão às vistorias necessárias em toda a quadra, bem como dos cartões de identificação dos


 

atletas, técnico, assistente técnico e acompanhantes de equipe.

 

Parágrafo único -

Constatada alguma irregularidade, os oficiais deverão comunicar o fato aos responsáveis, para que a mesma seja sanada até o horário previsto para o início da partida. Na impossibilidade de atendimento no prazo determinado, o árbitro avaliará se o jogo tem plenas condições de ser realizado, mencionando o fato em relatório e adotando as medidas previstas no Regimento Geral e no presente Regulamento.

 

Artigo 47 -

O Oficial de Mesa / Representante de cada partida deverá inserir, no sistema de computação indicado pela FPB, o resultado do jogo imediatamente após o seu término, ou no máximo até uma hora após seu término.

 

Artigo 48 -

O árbitro de cada partida das categorias Sub-12 e Sub-13 Masculinas deverá remeter à FPB um relatório específico sobre o transcorrer do jogo no tocante à marcação individual.

 

Artigo 49 -

Todas as partidas serão dirigidas por oficiais designados pelo Departamento de Oficiais da F.P.B., os quais não podem ser recusados pelas agremiações.

 

 

 

CAPÍTULO VIII DOS ATLETAS

 

Artigo 50 -

As transferências de atletas das categorias Sub-13 e Sub-14 feminino, Sub-13, Sub-14 e Sub-15 masculino, entre as associações do Estado de São Paulo, são limitadas a 02 (duas) por agremiação. Entenda-se por 02 (duas) transferências, tanto para o máximo de atletas que deixam uma mesma agremiação, bem como para o máximo de atletas que uma mesma agremiação recebe em transferência. Esta norma NÃO se aplica às transferências interestaduais ou internacionais.

 

Parágrafo -

Caso uma agremiação não se inscreva em qualquer das categorias de Sub-13 a Sub-15, os(as) atletas desta categoria a ela vinculados(as) serão liberados(as) para se transferirem para qualquer outra associação, sem limitação de número.

 

Parágrafo -

Em caso de transferência de atleta na modalidade “liberação”, a agremiação receptora do atleta incorrerá no pagamento da taxa de liberação estadual, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por cada atleta, no prazo estipulado de 30 dias após a inscrição do atleta vindo em transferência de acordo com a tabela de precificação FPB 2020.

 

Parágrafo -

Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o atleta inscrito na modalidade transferência por carta de liberação terá seu registro suspenso até a devida regularização junto a FPB.


 

Parágrafo -

O atleta com a carta de “dispensa”, a agremiação receptora estará isenta da taxa de transferência.

 

Parágrafo -

O atleta perderá o vínculo de registro junto a FPB quando a equipe a qual mantinha seu registro se desfiliar da FPB, permitindo assim seu registro em outra agremiação sem a necessidade da carta de liberação/dispensa.

 

Parágrafo -

Ocorrendo a inscrição de mais de dois atletas advindo de outra agremiação, o excedente será homologado de oficio pelo presidente da FPB.

 

Parágrafo -

O atleta que por motivos diversos for dispensado de sua agremiação de origem poderá se transferir para outra associação, desde que munido de Carta de Liberação/Dispensa assinada pelo Presidente da agremiação de origem.

 

Parágrafo -

Em caso de transferência de mais do que 2 (dois) atletas, ocorrendo a concordância das equipes envolvidas, a FPB poderá, a seu critério, autorizar a inscrição dos referidos atletas.

 

Parágrafo -

Em caso de inscrição pela agremiação receptora de mais do que 2 (dois) atletas transferidos, ocorrendo denúncia da parte que se sentiu lesada, o caso será analisado pela Diretoria da FPB. Se confirmado o ato lesivo, a Diretoria da FPB poderá majorar em dobro os valores de transferência elencados no Parágrafo .

 

Parágrafo 10º -

Os casos omissos quanto à transferência de atletas serão resolvidos pela Diretoria da F.P.B.

 

Artigo 51 -

O atleta da categoria Sub-12 MASCULINO inscrição inicial deverá cumprir 02 (dois) anos consecutivos em sua agremiação de origem. Sua transferência para outra agremiação somente será acordada após este prazo de permanência na agremiação que o federou.

 

Parágrafo único -

O atleta que por motivos diversos for dispensado de sua agremiação de origem poderá se transferir para outra associação, desde que munido de Carta de Dispensa assinada pelo Presidente da agremiação de origem, informando os motivos de sua dispensa.

 

Artigo 52 -

O(A) atleta inscrito(a) nas Categorias Sub-12 a Sub-18 Masculino ou Sub-13 a Sub-18 Feminino, que mudar sua residência de um bairro para outro, distantes entre si, poderá se transferir para um clube mais próximo de sua nova residência, desde que comprove através da apresentação de Escritura de Compra de Imóvel ou Contrato de Locação em nome do pai ou responsável.

 

Parágrafo único -

A transferência do(a) atleta durante o transcorrer de uma mesma temporada, já iniciada, e em que o(a) atleta consta na relação de jogadores(as) inscritos(as) em súmula de qualquer partida, somente poderá ser


 

efetuada mediante Carta de Dispensa da agremiação de origem, porém o(a) atleta não poderá ser inscrito(a) na mesma categoria.

 

Artigo 53 -

A inscrição de jogadores(as), tanto nacionais como estrangeiros(as), termina, impreterivelmente, 72 (setenta e duas) horas antes do início do Segundo Turno da Fase de Classificação do campeonato correspondente, salvo instrução diferente inserida no Sistema de Disputa do campeonato correspondente à cada categoria.

 

Artigo 54 -

De acordo com o Artigo 39 do Regulamento de Inscrição e Transferências de Atletas de Basquetebol (RITA) da FIBA, poderão ser inscritos 03 (três) atletas estrangeiros(as) por categoria numa mesma agremiação.

 

Artigo 55 -

Será permitida a participação de um(a) mesmo(a) atleta em 02 (duas) categorias distintas na mesma data, desde que observadas as limitações dispostas nos Artigos 58 a 69 deste Regulamento Geral.

 

Artigo 56 -

Atleta que tenha participado de qualquer campeonato ou torneio da F.P.B, e que se transfira para qualquer outra agremiação, não poderá ser inscrito(a) nesta mesma temporada, pela agremiação inicial.

 

Parágrafo único -

As transferências de atletas somente serão efetivadas mediante a apresentação de “CARTA DE LIBERAÇÃO / DISPENSA” da agremiação de origem.

 

Artigo 57 -

A agremiação efetuará as inscrições de seus atletas apresentando Ficha de Inscrição de Atleta, devidamente assinada pelo atleta ou seu responsável, em que constará a categoria em que está sendo inscrito(a), podendo corresponder a categoria de sua idade ou superior.

 

Parágrafo único -

Quando ocorrer a inscrição de atleta em categoria superior à de sua idade, este(a) atleta não poderá participar de jogos de categoria inferior a definida em sua Ficha de Inscrição.

 

Artigo 58 -

Nos Campeonatos MASCULINOS das categorias Sub-12, Sub-13 e Sub-14 é VETADA a participação de atletas de uma categoria em outra.

 

Artigo 59 -

Na categoria Sub-15 MASCULINO poderão participar 02 (dois) atletas inscritos na Categoria Sub-14.

 

Artigo 60 -

Na categoria Sub-16 MASCULINO poderão participar 04 (quatro) atletas inscritos na Categoria Sub-15.

Caso a associação não dispute campeonato da categoria Sub-15, esta poderá utilizar na categoria Sub-16 até 02 (dois) atletas inscritos na categoria Sub-14.


 

Artigo 61 -

Na categoria Sub-18 MASCULINO poderão participar 04 (quatro) atletas inscritos na Categoria Sub-16.

Caso a associação não dispute campeonato da categoria Sub-16, esta poderá utilizar na categoria Sub-18 até 04 (quatro) atletas inscritos na categoria Sub-15.

 

Artigo 62 -

Na categoria Sub-20 MASCULINO poderão participar 07 (sete) atletas inscritos na categoria Sub-18, sendo que dentre estes, até 02 (dois) atletas poderão ser da categoria Sub-16. Caso a associação não dispute campeonato da categoria Sub-18, esta poderá utilizar na categoria Sub-20 até 06 (seis) atletas inscritos na categoria Sub-16.

 

Artigo 63 -

Na categoria Sub-14 FEMININO poderão participar 04 (quatro) atletas inscritas na categoria Sub-13.

 

Artigo 64 -

Na categoria Sub-15 FEMININO poderão participar 05 (cinco) atletas inscritas na categoria Sub-14.

Caso a associação não dispute campeonato da categoria Sub-14, esta poderá utilizar na categoria Sub-15 até 05 (cinco) atletas inscritas na categoria Sub-13, sendo de responsabilidade e critério do técnico da equipe esta ascensão.

 

Artigo 65 -

Na categoria Sub-16 FEMININO poderão participar 05 (cinco) atletas da categoria Sub-15.

Caso a associação não dispute campeonato da categoria Sub-15, esta poderá utilizar na categoria Sub-16 até 05 (cinco) atletas inscritas na categoria Sub-14, sendo de responsabilidade e critério do técnico da equipe esta ascensão.

 

Artigo 66 -

Na categoria Sub-18 FEMININO poderão participar 05 (cinco) atletas da categoria Sub-16.

Caso a associação não dispute campeonato da categoria Sub-16, esta poderá utilizar na categoria Sub- 18 até 05 (cinco) atletas inscritas na categoria Sub-15, sendo de responsabilidade e critério do técnico da equipe esta ascensão.

 

Artigo 67 -

Na categoria Sub-20 FEMININO poderá participar um número ilimitado de atletas inscritas na categoria Sub-18, bem como 03 (três) atletas da categoria Sub-16, desde que nascidas em 2006, sendo de responsabilidade e critério do técnico da equipe esta ascensão.

 

Artigo 68 -

Na categoria PRINCIPAL MASCULINA – Primeira Divisão e na categoria PRINCIPAL FEMININA não há limite de participação de atletas de outras categorias.

 

Artigo 69 -

Na categoria PRINCIPAL MASCULINA - SÉRIE A1 poderão participar atletas inscritos na categoria SUB-20 e acima.


 

CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES DE PARTIDAS E GINÁSIOS

 

Artigo 70 -

O filiado que por qualquer motivo não puder efetuar o jogo marcado em seu ginásio, ou se o mesmo perder as condições mínimas exigidas, deverá indicar com antecedência ao Departamento Técnico da F.P.B., o novo local onde mandará seus jogos, enquanto durar o impedimento.

 

Parágrafo único -

O não atendimento desta determinação implicará na realização da(s) partida(s) no ginásio da(s) equipe(s) adversária(s), porém mantendo-se as obrigações como mandante para a equipe assim definida na Tabela de Jogos divulgada. A inversão de local não terá qualquer compensação em fase posterior.

 

Artigo 71 -

No caso de ocorrer a impossibilidade de iniciar uma partida, ou a mesma tenha de ser suspensa, motivado por força maior, como exemplo falta de energia elétrica, mau estado e condições da quadra e etc., o árbitro da partida decidirá quais as medidas cabíveis a serem tomadas.

 

Parágrafo -

Partida não iniciada ou suspensa será agendada em comum acordo entre as equipes, dentro da programação estabelecida pelo Departamento Técnico da F.P.B.,

 

Parágrafo -

A equipe mandante arcará com as despesas de arbitragem tanto da partida não iniciada / suspensa, como da partida agendada novamente.

 

Artigo 72 -

Somente serão transferidos jogos por motivo de convocação de atleta(s) para seleção da F.P.B. ou C.B.B., quando uma mesma equipe tiver convocados 3 (três) ou mais jogadores(as) da mesma categoria da seleção em questão. A convocação de Técnico(a) / Assistente Técnico(a) para estas seleções não será motivo de transferência de jogos.

 

Parágrafo único -

A convocação para treinamento de Seleção Permanente da C.B.B. não interferirá de forma alguma na disputa das competições da F.P.B., independentemente do número de atletas convocados(as) por qualquer equipe.

 

Artigo 73 -

Transferência de jogo por motivo de participação em outras competições somente será realizada se o jogo tiver a data para sua realização antecipada à original, e a tratativa junto ao adversário obtiver o “comum acordo” por escrito.

 

Artigo 74 -

As solicitações de transferência de jogos deverão ser encaminhadas ao Departamento   Técnico   da F.P.B., que após análise da Diretoria Técnica, notificará as equipes envolvidas na partida em questão, da concordância ou negativa de transferência.


 

Parágrafo -

As solicitações de transferência de jogo deverão ser encaminhadas oficialmente por escrito pelas duas equipes envolvidas no jogo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data original da partida.

 

Parágrafo -

A equipe solicitante da transferência de jogo, após obter a anuência de seu adversário e da Diretoria Técnica da F.P.B., deverá depositar o valor da Taxa de Transferência correspondente à categoria do jogo, conforme consta nas Taxas Administrativas da F.P.B..

 

Artigo 75 -

Caso uma agremiação fique impossibilitada de realizar uma ou mais partidas, por insuficiência de atletas devido a contaminação pelo COVID-19, não será realizada transferência de jogo, e a equipe perderá a(s) partida(s) por Insuficiência de Jogadores (placar de 2 X 0), mas recebendo o Ponto de Bonificação.

 

Parágrafo -

Os representantes das agremiações participantes das competições FPB ficam compromissados a comunicar de imediato, quando ocorrer um caso de contaminação por COVID-19 em qualquer membro de sua equipe.

 

Parágrafo -

O retorno as atividades por todo e qualquer membro de equipe que tiver sido contaminado por COVID-19 durante a temporada, ficará a critério do médico que o estiver atendendo.

 

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES

 

Artigo 76 -

As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, aplicando-se ainda as disposições emanadas das normas da Federação Paulista de Basketball.

 

Artigo 77 -

Além das penalidades previstas pelo C.B.J.D.D., os filiados estarão sujeitos às disposições de ordem Administrativa previstas no Regimento Geral da F.P.B..

 

Artigo 78 -

De acordo com o Regimento Interno da Federação, os ginásios onde se desenrolam os campeonatos oficiais da F.P.B. estão sujeitos às determinações da mesma - cobrança de ingressos, propaganda estática na quadra, filmagem, televisionamento etc. - sob pena de sanções administrativas, sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D.

 

Parágrafo único -

A F.P.B. se reserva o direito de utilizar espaços no piso, bem como na mesa de controle, de sua logomarca e/ou de patrocinador do campeonato.


 

Artigo 79 -

O comportamento antidesportivo, incluindo a agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra os árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, estarão sujeitos às penalidades administrativas a serem aplicadas aos infratores, bem como ao(a) técnico(a) da   equipe local   pela inércia em resolver ou tentar fazê-lo, desde que relatado, pela diretoria da F.P.B., e sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D..

 

Parágrafo único -

O comportamento inadequado de torcedores, como invasão de quadra ou tentativa, como agressão física ou tentativa, poderá acarretar em pena administrativa imediata, sem prejuízo de posterior julgamento pelo T.J.D..

 

Artigo 80 -

A associação que recorrer à Justiça Comum de quaisquer decisões da diretoria da F.P.B., antes de esgotados todos os recursos da Justiça Desportiva em seu   grau de   jurisdição e   hierárquico, pela ordem: Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Basketball   do   Estado   de   São Paulo, Tribunal Pleno de Justiça Desportiva do Basketball do Estado de São Paulo, Comissão   Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Basketball e Superior Tribunal Pleno de Justiça Desportiva do Basketball, em decisão irrecorrível, será automaticamente suspensa e excluída dos campeonatos, mesmo em andamento.

 

Artigo 81 -

A associação que utilizar atletas inscritos(as) em condições irregulares sejam quais forem as razões, e descoberto por denúncia de uma associação ou de terceiros, e desde que comprovadas através da própria F.P.B. ou outra forma qualquer, essa associação será declarada PERDEDORA por 20 x 00 (vinte a zero) e os pontos de vitória serão atribuídos ao seu adversário, em todos os jogos em que constar da súmula, independentemente de ter jogado ou não, o(a) atleta irregularmente inscrito(a), sem prejuízo das sanções do T.J.D.

 

Artigo 82 -

O filiado que tiver seu GINÁSIO INTERDITADO administrativamente ou por decisão do T.J.D., terá   o mando dos jogos invertidos, sem qualquer compensação posterior.

 

Parágrafo único -

Caso um ginásio seja utilizado por 02 (duas) ou mais agremiações de uma mesma cidade, e   em partida entre estas agremiações venham ocorrer fatos que determinem a INTERDIÇÃO do referido ginásio, a equipe responsável pela ocorrência destes fatos é que terá seus mandos de jogos invertidos, independentemente de ser ou não a mandante da partida em questão.

 

Artigo 83 -

O mando de quadra das partidas de Fase Final de toda e qualquer categoria seguirá o disposto o Sistema de Disputa de cada competição, mas podendo ser revertido para a F.P.B. em caso de interesse da modalidade.

 

Artigo 84 -

O(A)       Técnico(a),        o(a)        Assistente        Técnico(a),        Substituto(s)        ou        Acompanhante(s)


 

DESQUALIFICADO(A)(S) da partida deverá(ão) dirigir-se ao vestiário de sua equipe, lá permanecendo durante o jogo ou, caso prefira(m), deixar o ginásio.

 

Artigo 85 -

O(A) Técnico(a), Assistente Técnico(a), Atleta, ou qualquer membro de equipe cumprindo pena de SUSPENSÃO não poderá estar nas dependências do ginásio 01 (uma) hora antes, durante a partida e 01 (uma) hora após a realização do jogo.

 

Artigo 86 -

O(A) atleta que for desqualificado(a) pelo árbitro, será automaticamente suspenso(a) por 01 (uma) partida, na categoria em que o fato ocorreu, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pelo T.J.D. Esta desqualificação não se refere as situações em que o(a) atleta recebeu 02 (duas) faltas antidesportivas, ou 02 (duas) faltas técnicas, ou uma combinação destas. A equipe que utilizar irregularmente um(a) atleta(a) nestas condições, perderá a partida em que o fato ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de bonificação, além de sofrer as sanções cabíveis.

 

Parágrafo -

A partida em que o(a) atleta desqualificado(a) deverá cumprir a suspensão automática será a partida marcada na Tabela de jogos ORIGINAL, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu.

 

Parágrafo -

Excepcionalmente, se a desqualificação de um(a) atleta das categorias menores acontecer no último jogo da temporada, a suspensão automática será cumprida no primeiro jogo da próxima temporada na categoria imediatamente superior.

 

Artigo 87 -

O(A) Técnico(a) que receber uma falta desqualificante estará suspenso(a) automaticamente   por   01 (uma) partida, sem prejuízo das penalidades administrativas e posterior julgamento pela Comissão Disciplinar. A suspensão é automática e não necessita de comunicação pela F.P.B.. A partida em que o(a) técnico(a) desqualificado(a) deverá cumprir a suspensão automática será a partida marcada na Tabela de Jogos original da mesma categoria, imediatamente posterior àquela em que o fato ocorreu. A equipe que utilizar irregularmente um(a) técnico(a) nestas condições, perderá a partida em que o fato ocorrer por 02 x 00 (dois a zero) e o ponto de bonificação, além de sofrer as sanções cabíveis.

 

Artigo 88 -

A assinatura da súmula de jogo em caso de protesto por uma equipe, somente poderá ser feita mediante a entrega de cheque nominal à Federação Paulista de Basketball, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), o qual deverá ser entregue ao Representante da F.P.B. na partida em questão, e desde que sejam observados os procedimentos previstos para tal nas Regras Oficiais de Basketball.

 

Artigo 89 -

Em caso de agressão física consumada contra oficiais de quadra e mesa e dirigentes da F.P.B., por qualquer membro de equipe, o(a) agressor(a) ficará suspenso(a) administrativamente, até posterior julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Basketball do Estado de São Paulo, em toda e qualquer categoria, de toda e qualquer agremiação.


 

CAPÍTULO XI DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS DESEMPATES

 

Artigo 90 -

Os Campeonatos serão disputados pelo critério de pontos ganhos em cada uma das fases.

 

Parágrafo -

A contagem de pontos procederá da seguinte forma:

a)  POR VITÓRIA............................................ 02 (dois) pontos

b)  POR DERROTA.......................................... 01 (um) ponto

c)  POR NÃO COMPARECIMENTO................ 00 (zero) ponto

d)  POR ABANDONO DE JOGO..................... 00 (zero) ponto.

 

Parágrafo -

Caso o árbitro encerre uma partida em razão de quaisquer incidentes ou fatos que motivem o seu encerramento, e aponte a associação causadora desses mesmos fatos, esta associação será considerada perdedora pela contagem de 02 x 00 (dois a zero), recebendo o ponto de BONIFICAÇÃO.

 

Artigo 91 -

DOS DESEMPATES

 

Havendo empate no número de pontos de classificação em todos os jogos realizados no grupo, o(s) jogo(s) realizado(s) entre as duas ou mais equipes empatadas definirá(ão) a classificação.

 

Permanecendo o empate no número de pontos de classificação no(s) jogo(s) realizado(s) entre estas duas ou mais equipes, critérios adicionais serão aplicados na seguinte ordem até que se desfaça o empate:

 

a)               Maior saldo de pontos de jogo dos placares dos jogos realizados entre elas.

b)               Maior número de pontos de jogo marcados nos jogos realizados entre elas.

c)               Maior saldo de pontos de jogo dos placares de todos os jogos realizados no grupo.

d)               Maior número de pontos de jogo marcados em todos os jogos realizados no grupo.

e)               Sorteio.

 

Parágrafo único -

Para efeito de elucidação do exposto acima, serão utilizados os exemplos constantes nas Regras Oficiais de Basquetebol da FIBA, D - Classificação das Equipes, D.2 Exemplos.

 

Artigo 92 -

A associação que não comparecer a 02 (dois) jogos programados, e for considerada perdedora por W x O, será ELIMINADA do Campeonato na categoria correspondente.

 

Artigo 93 -

Qualquer associação que solicitar o cancelamento de sua inscrição, desistir de sua participação ou que infringir o Art. 06 e seus parágrafos concomitante ao Art. 92, após iniciado o CAMPEONATO, estará AUTOMATICAMENTE impedida de inscrição no ano subsequente, na referida categoria, independente das penalidades previstas neste Regulamento bem como no Regimento Geral.


 

CAPÍTULO XII DOS CAMPEONATOS ESTADUAIS DE BASE

 

Artigo 94 -

É assegurada aos 02 (dois) melhores classificados das categorias Sub-12, Sub-13, Sub-14, Sub-15 Masculino - ou em número maior, caso a F.P.B. assim entender - a participação nos Campeonatos Estaduais que se desenvolverão após o encerramento da temporada oficial da GRANDE SÃO PAULO e do INTERIOR.

 

Artigo 95 -

Os Campeonatos Estaduais das categorias Sub-12, Sub-13, Sub-14 e Sub-15 Masculinos serão disputados em quadrangulares sediados, em sistema de turno único e completo.

 

Parágrafo único -

O sediamento do quadrangular será realizado pela agremiação que, através de ofício, oferecer melhores condições aos participantes, dentre elas: hospedagem para as   agremiações e arbitragem,   alimentação para as agremiações e arbitragem, taxas de arbitragem, premiações extras.

 

Artigo 96 -

A participação no Campeonato Estadual é obrigatória.

 

 

 

CAPÍTULO XIII DAS SANÇÕES DISCIPLINARES ADMINISTRATIVAS

 

Artigo 97 -

O não observância do disposto no Artigo 04 (liberar a utilização da quadra com 40 minutos de antecedência) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Artigo 98 -

O não observância do disposto nos Artigos 07 e 08 (realizar cerimonial de apresentação) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Artigo 99 -

O não observância do disposto no Artigo 09 (fornecer as carteiras de identificação dos membros das equipes com 60 minutos de antecedência) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Artigo 100 -

O não observância do disposto no Artigo 09 (fornecer a Relação Nominal) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Artigo 101 -

O não observância do disposto no Artigo 17 (colocar logotipo da FPB na parte frontal das camisetas de jogo) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$   1.000,00 (mil reais) por jogo.


 

Artigo 102 -

O não observância do disposto no Artigo 18 (disponibilizar equipamento técnico e em pleno funcionamento) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Artigo 103 -

O não observância do disposto no Artigo 19 (em caso de quebra da tabela de vidro, efetuar sua troca, ou providenciar novo ginásio) acarretará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Artigo 104 -

O não observância do disposto no Artigo 20 (zelar pelas boas condições do ginásio, suas dependências e equipamentos) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Artigo 105 -

O não observância do disposto no Artigo 22 (disponibilizar equipamento para confecção de estatística on- line, quando for exigência da competição) acarretará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Artigo 106 -

O não observância do disposto no Artigo 24 (disponibilizar para a equipe visitante bolas para aquecimento e água potável) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Artigo 107 -

O não observância do disposto no Artigo 27 (proibir a entrada de focos de laser, fogos de artificio, instrumentos sonoros, mastros de bandeira) acarretará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Artigo 108 -

O não observância do disposto no Artigo 29 e Artigo 30 (fazer observar a distância mínima do público a grade que cerca a quadra) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Artigo 109 -

O não observância do disposto no Artigo 31 (proibir a entrada de pessoas não autorizadas dentro da quadra, antes, durante ou após a realização da partida) acarretará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quando da ocorrência do disposto no Parágrafo único do Artigo 31, a multa será de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Artigo 110 -

O não observância do disposto no Artigo 35 (proibir a venda e consumo de bebida alcoólica dentro do ginásio) acarretará em advertência à primeira ocorrência e, havendo reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


 

CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Artigo 111 -

Este Regulamento Geral é o conjunto das disposições que regem os campeonatos de Basquetebol organizados e dirigidos pela Federação Paulista de Basketball e obriga a todos os participantes aos que com eles tenham relações à sua total obediência e cumprimento, estando sujeitos às sanções impostas pela legislação desportiva e seus regramentos.

 

Artigo 112 -

Independentemente da transcrição ou citação, fazem parte integrante do presente Regulamento e serão aplicadas, no que couberem, as disposições constantes dos Estatutos e Regimento Geral da F.P.B..

 

Artigo 113 -

Aos PRIMEIROS e SEGUNDOS colocados da FASE FINAL dos respectivos Campeonatos, serão atribuídos títulos de CAMPEÃO e de VICE-CAMPEÃO.

 

Artigo 114 -

Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da F.P.B..

 

 

 

FEDERAÇÃO PAULISTA DE BASKETBALL

Departamento Técnico